Como a imprensa da Região dos Inconfidentes encontra certa dificuldade para esclarecer a opinião pública sobre a situação dos políticos envolvidos na crise eleitoral marianense, muitas pessoas, inclusive de nível superior e formadoras de opinião, curiosas, me pedem esclarecimentos sobre as possibilidades políticas de Terezinha Ramos tomar posse novamente no cargo de prefeito.
À guisa de esclarecimento, devo confessar, com toda humildade, por questão ética e principio de honestidade profissional com os leitores do Blog, que não sou especialista em direito eleitoral. Para suprir essa deficiência insanável de conhecimento, gosto muito de usar a lógica jurídica.
Didaticamente, vou tentar esclarecer os fatos. Terezinha Ramos foi diplomada pela Justiça Eleitoral de Mariana. Quando ela foi tomar posse no cargo de prefeito, em 09.03.2010, os partidos PMDB e PR entraram com uma ação de Tutela Antecipada tentando impedir a posse dela. Conseguiram. Em caráter liminar, o Juiz Eleitoral de Mariana impediu a sua posse. Entretanto, uma juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), também em caráter liminar, garantiu a sua posse provisória. No entanto, um desembargador do TRE derrubou a liminar da juíza e tirou Terezinha Ramos do cargo de prefeito.
À guisa de esclarecimento, devo confessar, com toda humildade, por questão ética e principio de honestidade profissional com os leitores do Blog, que não sou especialista em direito eleitoral. Para suprir essa deficiência insanável de conhecimento, gosto muito de usar a lógica jurídica.
Didaticamente, vou tentar esclarecer os fatos. Terezinha Ramos foi diplomada pela Justiça Eleitoral de Mariana. Quando ela foi tomar posse no cargo de prefeito, em 09.03.2010, os partidos PMDB e PR entraram com uma ação de Tutela Antecipada tentando impedir a posse dela. Conseguiram. Em caráter liminar, o Juiz Eleitoral de Mariana impediu a sua posse. Entretanto, uma juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), também em caráter liminar, garantiu a sua posse provisória. No entanto, um desembargador do TRE derrubou a liminar da juíza e tirou Terezinha Ramos do cargo de prefeito.
Conclusão: em decorrência da decisão do desembargador, Terezinha Ramos, pela lógica das filigranas jurídico-eleitorais, apesar de diplomada, jamais foi empossada. Ora, se não foi empossada, como falar então em afastamento? Afastada de quê?
Para voltar ao poder, Terezinha Ramos, através de seus advogados, tentou reverter a situação no TRE e TSE e não conseguiu. A decisão do desembargador do TRE foi mantida. Esgotados os recursos nos tribunais superiores em relação à ação de tutela antecipada, só agora o Juiz Eleitoral de Mariana poderá dar a sua sentença de mérito definitiva favorável ou desfavorável a Terezinha Ramos.
Se for favorável a ela, o PMDB e o PR, se quiser, irão recorrer ao TRE e ao TSE. Se for favorável ao PMDB e PR, a Terezinha, se quiser, irá recorrer ao TRE e ao TSE.
Para voltar ao poder, Terezinha Ramos, através de seus advogados, tentou reverter a situação no TRE e TSE e não conseguiu. A decisão do desembargador do TRE foi mantida. Esgotados os recursos nos tribunais superiores em relação à ação de tutela antecipada, só agora o Juiz Eleitoral de Mariana poderá dar a sua sentença de mérito definitiva favorável ou desfavorável a Terezinha Ramos.
Se for favorável a ela, o PMDB e o PR, se quiser, irão recorrer ao TRE e ao TSE. Se for favorável ao PMDB e PR, a Terezinha, se quiser, irá recorrer ao TRE e ao TSE.
Havendo recursos das partes, os Tribunais Superiores poderão decidir de duas maneiras: 1º empossar, em caráter liminar e provisório, Terezinha Ramos no cargo de prefeito, enquanto aguarda o julgamento final dos recursos contra a decisão da Justiça Eleitoral de Mariana; 2º não a empossando no cargo, o Bambu continuará a exercê-lo em caráter interino até 31.12.2012, salvo se houver uma decisão judicial definitiva antes desse prazo.
Mais esclarecedor do que isso, impossível!
Mais esclarecedor do que isso, impossível!
2 comentários:
A quizumba jurídico-eleitoral de Mariana, ao contrário do entendimento popular, leia-se rádio-peão, ainda está longe do fim. Novas eleições devem ser interpretadas, após dois anos do mandato, pela ótica do art. 81, § 1°, da Constituição Federal e não do art. 224 do Código Eleitoral, por ser aquele parte de ordenamento superior. Assim, enquanto Terezinha não for cassada definitivamente, poderá retornar através de decisão/sentença judicial ou recurso. Apenas os recurso aviados contra seu afastamento liminar é que estão esgotados. Após a decisão monocrática de primeira instância, leia-se Juiz Eleitoral de Mariana, tudo pode acontecer. E, acaso seja cassada em decisão definitiva, a Câmara Municipal deverá fazer eleições indiretas, pois a última eleição foi para escolha de seu Presidente, que ocupa o cargo de Prefeito interinamente por ordem judicial. Na vacância definitva deste cargo, eleições indiretas deverão ocorrer... Mais uma! E durma-se com um barulho desses! Isso tudo consequência "colegal" que não nos deixa ter um bom fim pro caso...
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