A partir de ontem, 6 de julho, a propaganda eleitoral está liberada para candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Eleitores e candidatos devem estar atentos às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Está proibido qualquer tipo de distribuição de brindes, tais como camisetas, bonés, canetas, cestas básicas ou outros produtos que favoreçam ao candidato. Os cartazes e placas em locais públicos também estão proibidos. Quem descumprir esta regra será notificado e terá 48 horas para remover a propaganda sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
O TSE permite a colocação de cavaletes e placas móveis ao longo das pistas e estradas, assim como bandeiras, faixas e mesas para distribuição de folhetos. Esse tipo de propaganda pode ser utilizado entre 6h e 22h. Propagandas em bens particulares, como casas e lojas, será permitida desde que não ultrapasse o tamanho de quatro metros quadrados e não pode ser paga. Outdoors estão expressamente proibidos.
Os carros de som e trios elétricos devem circular a uma distância mínima de 200 metros de escolas, hospitais, igrejas, bibliotecas e teatros. Os showmícios continuam proibidos.
Na internet está liberada a divulgação em sites e blogs dos candidatos, partidos e coligações devidamente registrados. Nas redes sociais, a divulgação também está garantida. Os concorrentes poderão, ainda, enviar mensagens eletrônicas para e-mails previamente cadastrados. As mensagens deverão possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem a receber.
Nos jornais impressos, as mensagens deverão ocupar um oitavo da página e deverão conter o valor referente ao uso do espaço no jornal de forma visível. Também está autorizada a reprodução virtual das propagandas dos meios impressos.
A propaganda no rádio e TV começará no dia 21 de agosto e vai até 4 de outubro e será transmitida das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão.
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