segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Prefeitos livres do Tribunal de Contas do Estado


     A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de condenados por órgãos colegiados ou de administradores que tiveram suas contas rejeitadas pelas entidades fiscalizadoras. Porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal limitou ainda mais o alcance da lei, ceifando a parte das contas rejeitadas. Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que mesmo os prefeitos condenados pelos Tribunais de Contas só perderão o direito de candidatar-se se tiverem o julgamento confirmado pela Câmara Municipal de sua cidade.

     Na prática, isso significa que 4339 prefeitos e ex-prefeitos com contas rejeitadas ganharão uma “blindagem” contra a Lei da Ficha Limpa. Isso se dá por dois motivos: o primeiro é que os Legislativos municipais costumam passar anos sem julgar as decisões dos tribunais. O segundo é que, em muitas cidades, a força política dos prefeitos tende a se sobrepor à analise técnica dos Tribunais de Contas. O caso é grave.
     Nas últimas eleições, as primeiras em que a Lei da Ficha Limpa vigorou, as condenações por Tribunais de Contas foram motivo do veto de oito em cada dez candidatos barrados. Agora, com a decisão do STF, o cenário eleitoral já mudou.

     O ponto de discórdia na decisão do Supremo foi o trecho da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível por oito anos quem tiver as contas rejeitadas pelo “órgão competente”. Segundo entenderam os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin, o órgão competente não é o Tribunal de Contas, cujo papel seria apenas emitir um parecer prévio sobre a prestação de contas dos administradores. A palavra final caberia ao Legislativo. Já os ministros Luiz Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a tese de que, ao menos nos casos em que o prefeito toma diretamente a decisão sobre os gastos do município, assinando documentos sobre licitações, por exemplo, o “órgão competente” é, sim, o Tribunal de Contas. Foram voto vencido.

     Aqui mesmo em Mariana, vários prefeitos tiveram suas prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Mas foram aprovadas pela maioria de vereadores que davam sustentação política aos prefeitos infratores. É por causa disso que digo e afirmo sempre que o legislativo como é exercido no país é um poder inútil, pois não fiscaliza nada e, o pior, custa muito caro aos cofres públicos.

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