Por intermédio da Petição de Protocolo nº 2.341/2010, o Partido da Social Democracia (PSDB) requer, em caráter de urgência, “(...) cópia das notas taquigráficas na íntegra da sessão de julgamento de ontem, 02.02.2010, contendo os votos de todos os Ministros que participaram da sessão, a fim de interpor os recursos legais cabíveis”.
DESPACHO
Indefiro o pedido, uma vez que as notas taquigráficas ainda estão sendo degravadas e serão revisadas pelos Ministros, além do que o inteiro teor da decisão estará disponível por ocasião da publicação do acórdão, momento a partir do qual estará em curso eventual prazo recursal.
Indefiro o pedido, uma vez que as notas taquigráficas ainda estão sendo degravadas e serão revisadas pelos Ministros, além do que o inteiro teor da decisão estará disponível por ocasião da publicação do acórdão, momento a partir do qual estará em curso eventual prazo recursal.
Publique-se – Intime-se.
Brasília, 4 de fevereiro de 2010.
Ministro Arnaldo Versiani – Relator.
*O texto acima foi extraído do “Diário do Judiciário”, nº 28, página 37, de 09.02.2010.
Brasília, 4 de fevereiro de 2010.
Ministro Arnaldo Versiani – Relator.
*O texto acima foi extraído do “Diário do Judiciário”, nº 28, página 37, de 09.02.2010.
Comentário: ao contrário do que foi amplamente divulgado pela imprensa de Mariana e da região dos Inconfidentes de que a cassação de registro da candidatura do prefeito de Mariana acarretaria a cassaçao automática, imediata e definitiva de seu mandato, sem direito a recursos, o Ministro relator Arnaldo Versiani deixa bem claro no seu despacho que, “após a publicação do Acórdão no Diário do Judiciário, estará em curso eventual prazo recursal.”
Conclusão da história: a novela eleitoral de Mariana ainda não acabou, continua...
Conclusão da história: a novela eleitoral de Mariana ainda não acabou, continua...
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