quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Decisão do TSE

Em reunião ordinária de 02.02.2010, o Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, acolheu parcialmente os Embargos de Declaração de Roque José de Oliveira Camêllo, apenas para suprir omissão, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator Ministro Arnaldo Versiani. O veredicto foi de 4 a 3. Votaram com o relator os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Fernando Gonçalves. Vencidos os Ministros Marcelo Ribeiro, Felix Fischer e o Presidente do TSE, Carlos Ayres Brito.
Em função dessa decisão do Tribunal Superior Eleitoral, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Mariana divulgou hoje, dia 3 de fevereiro, a seguinte nota à imprensa.
COMUNICADO SOBRE A DECISÃO DO TSE
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Mariana esclarece à população que a decisão do egrégio Tribunal Superior Eleitoral - TSE, em Brasília-DF, de 2 de fevereiro de 2010, ainda não publicada, diz respeito, única e exclusivamente, à questão do prazo do recurso aviado no juízo eleitoral da Comarca de Mariana, quando dirigido ao Tribunal Eleitoral de Minas Gerais - TRE-MG. Quanto ao mérito da questão este foi julgado pelo Tribunal Mineiro e reconheceu a lisura do comportamento de Roque Camêllo e de Zezinho Salete. Da decisão de Brasília ainda cabe recurso que será, oportunamente, manifestado. O Prefeito e o Vice-prefeito de Mariana continuam no exercício de seus cargos.

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