Memória política
Pela primeira vez na história política de Mariana uma mulher toma posse no cargo de prefeito do município. Seria um acontecimento alvissareiro, digno de comemorações, caso a prefeita tivesse sido eleita nas urnas e não colocada no poder pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa excrescência eleitoral só foi possível acontecer graças a algumas trapalhadas da Justiça Eleitoral e da incompetência primária da assessoria jurídico-eleitoral do prefeito eleito nas urnas, mas cassado no tapetão do TSE.
A trapalhada começou em 15.08.08, quando o Juiz Eleitoral de Mariana cassou o registro da candidatura de Roque Camêllo acatando uma representação do Ministério Público Eleitoral que aceitou uma denúncia do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Mariana, com base no artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, que trata de captação ilícita de sufrágios.
A representação era tão inepta que o próprio juiz sentenciante disse nos autos que não havia provas documentais comprovando compra de votos e que as testemunhas arroladas pelas partes tinham um vicio insanável de origem: de um lado havia testemunhas que tinham subserviência ideológica com o PV, partido que tinha como candidato a prefeito o presidente do Sindicato que fez a denuncia; de outro lado havia testemunhas que tinham subserviência administrativa, pois ocupavam cargos de confiança na prefeitura municipal. A denúncia do Sindicato foi tão fraca que Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) absolveu, no mérito, Roque Camêllo desse suposto crime eleitoral.
Até mesmo o Ministério Público Estadual e a candidata derrotada nas urnas Terezinha Ramos não deram a menor bola para a denúncia fajuta do Sindicato. Preferiram a tese de que o prefeito eleito nas urnas teria protocolado o seu recurso fora do prazo. Em 31.03.2009, o TSE reconheceu que o prefeito eleito nas urnas havia entrado com recurso fora do prazo. Em 13.10.2009, o ministro-relator muda de ideia e acolhe os Embargos de Declaração com efeitos modificativos, desprovendo os Recursos Especiais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e por Terezinha Ramos. Em 02.02.2010, o TSE volta atrás de novo e reconhece por um placar apertado de 4 a 3 que o prefeito eleito nas urnas entrou com seu recurso fora do prazo, determinando finalmente a cassação de seu mandato.
É impressionante como juízes, desembargadores e ministros do TRE e TSE sejam capazes de ter opiniões tão diferentes uns dos outros sobre um tema que não tem nenhuma complexidade jurídica. A novela “Trapalhadas Eleitorais”, que ia ao ar todas as terças e quintas feira, às 19,30, demorou um ano e meio para acabar.
Mas o importante a ressaltar nesse episódio eleitoral é que pela primeira vez na história política de Mariana um prefeito eleito nas urnas perde um cargo não por corrupção, peculato, concussão, improbidade administrativa ou crime de responsabilidade, mas tão somente por causa da primária incompetência de sua assessoria jurídico-eleitoral que me parece, salvo melhor juízo, perdeu bisonhamente o prazo recursal. Afinal de contas, Roque Camêllo é um dos raros políticos marianenses que têm ficha limpa.
Conclusão da história: os coronéis do latifúndio marianense estão de volta ao poder municipal. No passado, na década de 1940, no final da ditadura Vargas, os coronéis ficaram com a metade das terras devolutas do município: agora é bem provável que vão ficar com a outra metade, pois as raposas já estão tomando conta do galinheiro latifundiário marianense.
Mariana e sua prefeita que se cuidem!
Pela primeira vez na história política de Mariana uma mulher toma posse no cargo de prefeito do município. Seria um acontecimento alvissareiro, digno de comemorações, caso a prefeita tivesse sido eleita nas urnas e não colocada no poder pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa excrescência eleitoral só foi possível acontecer graças a algumas trapalhadas da Justiça Eleitoral e da incompetência primária da assessoria jurídico-eleitoral do prefeito eleito nas urnas, mas cassado no tapetão do TSE.
A trapalhada começou em 15.08.08, quando o Juiz Eleitoral de Mariana cassou o registro da candidatura de Roque Camêllo acatando uma representação do Ministério Público Eleitoral que aceitou uma denúncia do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Mariana, com base no artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, que trata de captação ilícita de sufrágios.
A representação era tão inepta que o próprio juiz sentenciante disse nos autos que não havia provas documentais comprovando compra de votos e que as testemunhas arroladas pelas partes tinham um vicio insanável de origem: de um lado havia testemunhas que tinham subserviência ideológica com o PV, partido que tinha como candidato a prefeito o presidente do Sindicato que fez a denuncia; de outro lado havia testemunhas que tinham subserviência administrativa, pois ocupavam cargos de confiança na prefeitura municipal. A denúncia do Sindicato foi tão fraca que Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) absolveu, no mérito, Roque Camêllo desse suposto crime eleitoral.
Até mesmo o Ministério Público Estadual e a candidata derrotada nas urnas Terezinha Ramos não deram a menor bola para a denúncia fajuta do Sindicato. Preferiram a tese de que o prefeito eleito nas urnas teria protocolado o seu recurso fora do prazo. Em 31.03.2009, o TSE reconheceu que o prefeito eleito nas urnas havia entrado com recurso fora do prazo. Em 13.10.2009, o ministro-relator muda de ideia e acolhe os Embargos de Declaração com efeitos modificativos, desprovendo os Recursos Especiais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e por Terezinha Ramos. Em 02.02.2010, o TSE volta atrás de novo e reconhece por um placar apertado de 4 a 3 que o prefeito eleito nas urnas entrou com seu recurso fora do prazo, determinando finalmente a cassação de seu mandato.
É impressionante como juízes, desembargadores e ministros do TRE e TSE sejam capazes de ter opiniões tão diferentes uns dos outros sobre um tema que não tem nenhuma complexidade jurídica. A novela “Trapalhadas Eleitorais”, que ia ao ar todas as terças e quintas feira, às 19,30, demorou um ano e meio para acabar.
Mas o importante a ressaltar nesse episódio eleitoral é que pela primeira vez na história política de Mariana um prefeito eleito nas urnas perde um cargo não por corrupção, peculato, concussão, improbidade administrativa ou crime de responsabilidade, mas tão somente por causa da primária incompetência de sua assessoria jurídico-eleitoral que me parece, salvo melhor juízo, perdeu bisonhamente o prazo recursal. Afinal de contas, Roque Camêllo é um dos raros políticos marianenses que têm ficha limpa.
Conclusão da história: os coronéis do latifúndio marianense estão de volta ao poder municipal. No passado, na década de 1940, no final da ditadura Vargas, os coronéis ficaram com a metade das terras devolutas do município: agora é bem provável que vão ficar com a outra metade, pois as raposas já estão tomando conta do galinheiro latifundiário marianense.
Mariana e sua prefeita que se cuidem!
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