terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Farra sonora no centro histórico

O jornal A Semana, edição 442, de 20 a 26.09.2012, publicou a seguinte matéria jornalística com o título e subtítulo: “Acabou a farra no Centro Histórico de Mariana – Juiz proíbe qualquer tipo de evento na área tombada de Mariana.
Segundo a reportagem, o juiz da 2ª Vara Cível, Pedro Raposo Lobo, acatou o pedido do Ministério Público (MPE) com pedido de intervenção do Judiciário na proteção do patrimônio histórico da cidade, de valor inestimável, ante a possibilidade de que eventos trouxessem prejuízos irreparáveis aos bens históricos e culturais de toda comunidade da nação.
Na sua sentença, informa o jornal, o juiz deferiu o pedido liminar do MPE e determinou que, a partir de agora, (17.09.12), o Município se abstenha de realizar ou autorizar eventos no centro histórico que envolva espetáculos musicais ou quaisquer outros que propicie aglomerações ou de veículos abrangendo trio elétrico, propaganda religiosas que valham de instrumentos de percussão. Até hoje, a realização de eventos no Centro Histórico dependia de autorização do IPHAN e do aval judiciário.
O juiz determinou que o Município cumprisse o que fora acordado com a 6ª Vara da Justiça Federal e realizasse um estudo de impacto ambiental desse tipo de atividade na área tombada pelo IPHAN. Caso descumpra a decisão judicial, o Município estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil. O Juiz determinou que fossem comunicados oficialmente da decisão as policias Militar e Civil.

Meu comentário: já se passaram quatro meses da sentença judicial e nenhuma providência, me parece, foi tomada até hoje pelas autoridades competentes para acabar com a farra da poluição sonora no centro histórico de Mariana. Será que o município já cumpriu o que foi determinado pela 6ª Vara da Justiça Federal realizando o tal estudo de impacto ambiental? A multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da decisão judicial está sendo aplicada? A decisão judicial já foi comunicada às policias civil e militar?
Não conheço o inteiro teor da sentença, nem sei o que foi permitido ou não pela decisão judicial. Megaeventos como o Festival da Vida dos católicos e o EREM dos evangélicos que usam uma parafernália sonora poderosa devem realizar shows na Praça dos Ferroviários.
Mas impedir que as tradicionais atividades artístico-culturais-religiosas de Mariana que usam também instrumentos de percussão como retretas pelas corporações musicais, concertos de orquestras, grupos musicais de pequeno porte, recitais de corais, órgão e cerimônias religiosas, sejam as realizadas no jardim ou na Praça da Sé, convenhamos, é um exagero.
O que deve ser coibido imediatamente e com muito rigor é a famigerada poluição sonora, provocada por um bando de idiotas que, nos veículos e nas motos, incomodam toda a comunidade marianense com o seu lixo musical, desafiando e desmoralizando decisões tomadas por autoridades dos poderes executivo, legislativo, judiciário, MPE e a policia. Isso sim é um absurdo!

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