segunda-feira, 28 de abril de 2014

Arquidiocese versus UFOP

Quando o saudoso arcebispo de Mariana, Dom Oscar de Oliveira, cedeu em comodato as dependências do Seminário Menor à Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) para a instalação do Instituto de Ciências Históricas e Sociais (ICHS), ele o fez estabelecendo em contrapartida o cumprimento de algumas cláusulas a serem cumpridas pela UFOP, entre elas, a restauração da Capela e do Palácio Velho dos Bispos. Não fez uma coisa nem outra.
Por causa disso, a Arquidiocese de Mariana entrou com uma ação judicial contra a UFOP na Justiça Federal. O Juiz Federal, Itelmar Raydan Evangelista, da 20ª Vara, julgou procedente, em parte, o pedido para declarar a rescisão do contrato de comodato, condenar à UFOP a restituir à Arquidiocese de Mariana os bens objeto do contrato de comodato; condenar a UFOP no pagamento de indenização por perdas e danos causados, bem como nos alugueis dos bens imóveis objeto do contrato, a partir da data em que foi notificada até a data da sua efetiva entrega. Valores a serem apurados em liquidação por artigos. Condenar a UFOP no pagamento de honorários de sucumbência que arbitro em R$ 5.000,00 em observância ao quanto dispõe o art. 20, $ 4º, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita a reexame necessário. Belo Horizonte, 03 de setembro de 2009. Itelmar Raydan Evangelista, Juiz Federal da 20ª Vara.

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