Desde a realização da sessão ordinária de 02.02.2010, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do ex-prefeito Roque Camêllo, tenho lido diariamente o Diário da Justiça Eletrônico do TSE, pois estou curioso para conhecer na integra o teor do Acórdão que o cassou. Hoje, dia 13.03.2010, já li, inclusive, o Diário de Justiça Eletrônico (DJE) com data do dia 15.03.2010, segunda feira próxima e, até o momento, o misterioso acórdão ainda não foi publicado. Enquanto não saía a publicação do acórdão, o advogado do ex-prefeito cassado solicitava as notas taquigráficas da decisão, pedido negado pelo relator do processo sob o argumento de que acórdão seria degravado e revisado pelos ministros e depois publicado, quando então as partes teriam direito a eventual recurso. Estranho, muito estranho, estranhíssimo!
O Tribunal Superior Eleitoral instituiu, em 16/4/2008, no âmbito de sua competência, o Diário da Justiça Eletrônico, novo instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e das comunicações em geral, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei n° 11.280/06, e pela Lei n° 11.419/06.
A medida visa à substituição da publicação impressa, como regra, para um modelo mais ágil e econômico, em harmonia, portanto, com os tempos atuais. Assim, as decisões só serão encaminhadas para a edição em papel quando a lei ou determinação judicial assim exigir.
Será que o acórdão foi publicado na edição em papel? Por quê?
A verdade é que ninguém até hoje viu a publicação do misterioso acórdão, mas seus efeitos jurídicos foram cumpridos: cassou o mandato de um prefeito e deu posse a outra prefeita.
Quando a juíza Maria Fernanda Pires, por sentença, assegurou a posse da atual prefeita, ela advertiu que note-se que o fundamento utilizado pelo Juiz Eleitoral de Mariana no sentido de que os indícios apresentados pelos representantes, de violação da norma na prestação de contas, neste primeiro momento, são fortes e inequívocos. (...) Intimem-se os agravados para apresentarem contrarrazões no prazo legal, facultando-lhes juntar cópias das peças que entender convenientes. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Regional Eleitoral (grifo nosso), concluiu a magistrada.
Traduzindo: a juíza considera que os indícios de crimes eleitorais praticados pela campanha da atual prefeita são fortes e inequívocos, advertindo que os denunciantes deverão apresentar suas provas dentro do prazo legal.
Como cachorro mordido de cobra tem medo de linguiça, será que a atual oposição vai entrar com essa ação fora do prazo legal novamente?
Perguntar não ofende!
O Tribunal Superior Eleitoral instituiu, em 16/4/2008, no âmbito de sua competência, o Diário da Justiça Eletrônico, novo instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e das comunicações em geral, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei n° 11.280/06, e pela Lei n° 11.419/06.
A medida visa à substituição da publicação impressa, como regra, para um modelo mais ágil e econômico, em harmonia, portanto, com os tempos atuais. Assim, as decisões só serão encaminhadas para a edição em papel quando a lei ou determinação judicial assim exigir.
Será que o acórdão foi publicado na edição em papel? Por quê?
A verdade é que ninguém até hoje viu a publicação do misterioso acórdão, mas seus efeitos jurídicos foram cumpridos: cassou o mandato de um prefeito e deu posse a outra prefeita.
Quando a juíza Maria Fernanda Pires, por sentença, assegurou a posse da atual prefeita, ela advertiu que note-se que o fundamento utilizado pelo Juiz Eleitoral de Mariana no sentido de que os indícios apresentados pelos representantes, de violação da norma na prestação de contas, neste primeiro momento, são fortes e inequívocos. (...) Intimem-se os agravados para apresentarem contrarrazões no prazo legal, facultando-lhes juntar cópias das peças que entender convenientes. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Regional Eleitoral (grifo nosso), concluiu a magistrada.
Traduzindo: a juíza considera que os indícios de crimes eleitorais praticados pela campanha da atual prefeita são fortes e inequívocos, advertindo que os denunciantes deverão apresentar suas provas dentro do prazo legal.
Como cachorro mordido de cobra tem medo de linguiça, será que a atual oposição vai entrar com essa ação fora do prazo legal novamente?
Perguntar não ofende!
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