Finalmente saiu no “O Monumento”, órgão oficial do município de Mariana e publicado no jornal “A Semana”, edição nº 368, de 21 a 27.04.2011, o Decreto nº 6.678, de 01.02.2011, que regulamenta o uso do Centro de Convenções “Alphonsus de Guimaraens Filho”.
Abaixo, as principais diretrizes do Regulamento.Artigo 10. É vedado o uso do Centro de Convenções Alphonsus de Guimaraens para eventos de qualquer natureza particular ou familiares, notadamente casamentos, batizados, recepções de qualquer natureza promovidos por particulares, confraternização de qualquer espécie, churrasco e coquetéis de natureza familiar, encontros familiares, festas e congraçamento promovidos por particulares, velórios e cultos religiosos de qualquer natureza.
Artigo 26 – Da segurança do evento. É de responsabilidade exclusiva do Contratante ou da Empresa Organizadora a segurança interna e externa durante o período de realização do evento, incluindo sua montagem e desmontagem. Parágrafo único – Nos eventos de grande afluência de público, mais de 1500 pessoas, será obrigatória a presença do Corpo de Bombeiro e de pronto-socorrismo durante a realização, sendo de responsabilidade do Contratante a disposição deste serviço.
Artigo 27 – A Autoridade Gestora do Centro de Convenções não se responsabilizará por ocorrência de furtos ou roubo de qualquer espécie nas áreas internas do Centro de Convenções, inclusive no estacionamento.
Artigo 59 – Para o exercício financeiro de 2011, fica desta forma determinado o preço de uso diário dos espaços do Centro de Convenções:I – Pavilhão de Feiras: R$ 5.000,00
II – Auditório Aníbal Walter – superior direito – R$ 1.000,00
III – Auditório Lobo de Mesquita – superior esquerdo – R$ 1.000,00
IV – Saguão de Exposições – Direita – R$ 500,00
V – Saguão de Exposições - Esquerda – R$ 500,00
VI – Área de Apoio Copa Cozinha Superior – R$ 1.500,00
VII – Estacionamento (até 70 vagas) – R$ 1.500,00
Artigo 60 – Aplicam-se as disposições deste Regulamento, no que couber, aos eventos agendados para o salão Nobre da Rodoviária.
Meu comentário: O Regulamento do Centro de Convenções é muito minucioso nos detalhes o que será muito bom para inviabilizar eventos picaretas muito ao gosto de políticos populistas e empresários espertalhões que adoram usar e emprestar patrimônio público para agradar eleitoralmente a gregos e troianos. No entanto, enquanto a administração do Centro de Convenções ficar nas mãos de políticos, eu duvido que o Regulamento seja cumprido na risca. No artigo 6º do Regulamento está prevista a possibilidade da gestão do Centro de Convenções ser delegada a terceiros por ato próprio e o seu uso ser concedido a particulares na forma disposta neste regulamento. Foi o que aconteceu com o Cine Teatro de Mariana que foi cedido em comodato ao Sesiminas, que impediu a maléfica influência política sobre esse patrimônio público que, por sinal, está muito bem cuidado e conservado. Enquanto essa medida saneadora não vier, o Centro de Convenções será administrado pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (artigo 58). O artigo 50 abre uma brecha perigosa para os políticos e empresários espertalhões usarem e abusarem do direito de usar o Centro de Convenções ao permitir, a título de cortesia e gratuitamente, a realização de qualquer evento que atender aos interesses públicos de modo relevante. Quais seriam esses vagos interesses públicos? Perguntar não ofende! Como ninguém vai responder esta indagação, vamos então presenciar uma farra sucessiva de eventos falsamente filantrópicos e benemerentes. Quem viver verá!
Meu comentário: O Regulamento do Centro de Convenções é muito minucioso nos detalhes o que será muito bom para inviabilizar eventos picaretas muito ao gosto de políticos populistas e empresários espertalhões que adoram usar e emprestar patrimônio público para agradar eleitoralmente a gregos e troianos. No entanto, enquanto a administração do Centro de Convenções ficar nas mãos de políticos, eu duvido que o Regulamento seja cumprido na risca. No artigo 6º do Regulamento está prevista a possibilidade da gestão do Centro de Convenções ser delegada a terceiros por ato próprio e o seu uso ser concedido a particulares na forma disposta neste regulamento. Foi o que aconteceu com o Cine Teatro de Mariana que foi cedido em comodato ao Sesiminas, que impediu a maléfica influência política sobre esse patrimônio público que, por sinal, está muito bem cuidado e conservado. Enquanto essa medida saneadora não vier, o Centro de Convenções será administrado pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (artigo 58). O artigo 50 abre uma brecha perigosa para os políticos e empresários espertalhões usarem e abusarem do direito de usar o Centro de Convenções ao permitir, a título de cortesia e gratuitamente, a realização de qualquer evento que atender aos interesses públicos de modo relevante. Quais seriam esses vagos interesses públicos? Perguntar não ofende! Como ninguém vai responder esta indagação, vamos então presenciar uma farra sucessiva de eventos falsamente filantrópicos e benemerentes. Quem viver verá!
Nenhum comentário:
Postar um comentário