O artigo 287 do Código Penal é claro: fazer apologia e ato considerado criminoso é crime. Marchas da maconha exaltando as virtudes da droga e incitando as pessoas a consumir é sim apologia. O que o STF fez foi esvaziar o sentido da palavra. O que os maconheiros queriam, e obtiveram, era o direito de fazer apologia. Aparentemente, isso não lhe foi dado. Na prática, sim! Constata-se, pois, que o julgamento do STF consagrou a hipocrisia.
O resumo é o seguinte: a maioria dos ministros afirmou que marchar em favor da descriminação de maconha é legal: fazer a apologia não é. O problema é que, para os adeptos da maconha, não há diferença entre uma coisa e outra. A quem caberá coibir a ilegalidade flagrante dessas manifestações? Ora, a ninguém.
Quando “constitucionalizou” a união estável entre homossexuais, contra a letra da Constituição que estabelece textualmente que união estável só é possível entre homem e mulher, estava claro que o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconhecia mais limites para a sua atuação. E olhem que sou favorável à união civil.
No entanto, o tribunal é uma corte constitucional, não um guia moral do povo. Ou bem se mudava o artigo da Constituição, que define que a união civil é aquela que se dá entre homem e mulher, competência exclusiva do Poder Legislativo, ou nada feito. O que se tem hoje? A Constituição diz uma coisa, e o tribunal, outra. No caso da apologia da maconha, o Código Penal diz uma coisa, e o tribunal, outra. No primeiro caso, o subterfúgio foi afirmar que a restrição afetava os princípios da igualdade e da liberdade garantidos pela própria Constituição: no segundo, foi mudar o sentido da palavra “apologia”. O STF está tão poderoso que revoluciona também a semântica das palavras.
Como os senadores e deputados são omissos, não têm coragem cívica nem patriótica de regulamentar temas polêmicos como a descriminação do aborto, da eutanásia, da anencefalia, da união civil homossexual e das drogas em geral, temendo perder o apoio do eleitorado católico e evangélico, o Judiciário está legislando, extrapolando seus poderes constitucionais e usurpando as prerrogativas do Poder Legislativo a quem cabe, de fato, alterar ou emendar a Constituição federal. Lamentável!
O resumo é o seguinte: a maioria dos ministros afirmou que marchar em favor da descriminação de maconha é legal: fazer a apologia não é. O problema é que, para os adeptos da maconha, não há diferença entre uma coisa e outra. A quem caberá coibir a ilegalidade flagrante dessas manifestações? Ora, a ninguém.
Quando “constitucionalizou” a união estável entre homossexuais, contra a letra da Constituição que estabelece textualmente que união estável só é possível entre homem e mulher, estava claro que o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconhecia mais limites para a sua atuação. E olhem que sou favorável à união civil.
No entanto, o tribunal é uma corte constitucional, não um guia moral do povo. Ou bem se mudava o artigo da Constituição, que define que a união civil é aquela que se dá entre homem e mulher, competência exclusiva do Poder Legislativo, ou nada feito. O que se tem hoje? A Constituição diz uma coisa, e o tribunal, outra. No caso da apologia da maconha, o Código Penal diz uma coisa, e o tribunal, outra. No primeiro caso, o subterfúgio foi afirmar que a restrição afetava os princípios da igualdade e da liberdade garantidos pela própria Constituição: no segundo, foi mudar o sentido da palavra “apologia”. O STF está tão poderoso que revoluciona também a semântica das palavras.
Como os senadores e deputados são omissos, não têm coragem cívica nem patriótica de regulamentar temas polêmicos como a descriminação do aborto, da eutanásia, da anencefalia, da união civil homossexual e das drogas em geral, temendo perder o apoio do eleitorado católico e evangélico, o Judiciário está legislando, extrapolando seus poderes constitucionais e usurpando as prerrogativas do Poder Legislativo a quem cabe, de fato, alterar ou emendar a Constituição federal. Lamentável!
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