sábado, 14 de abril de 2012

Estado omisso

Memória judiciária
Por incrível que pareça, até a década de 1970, ainda paupérrima, Mariana tinha uma comarca de terceira entrância. Todo magistrado ou promotor que era nomeado para a comarca daqui exercia o cargo durante muitos anos até se aposentar, porque aqui era o final de sua carreira.
Posteriormente, quando a cidade cresceu com o advento das grandes mineradoras, Samarco, Samitre e a Vale, a comarca foi rebaixada a 2ª entrância, classe intermediária, pela Resolução nº 46, de 29.12.1970, e começou a ser usada pelos magistrados e promotores apenas como um trampolim para serem promovidos para uma comarca de terceira entrância ou então especial.
Conheci pessoalmente vários juízes e promotores que exerceram o cargo durante muitos anos e se aposentaram aqui ou então foram promovidos para Belo Horizonte de entrância especial onde se tornaram desembargadores como Régulo da Cunha Peixoto, Lincoln Rocha, José Antonio Braga. Agora o filé-mignon dos magistrados é ser promovido para a comarca de Conselheiro Lafaiete, de entrância especial. Quatro juizes já saíram daqui para aquela cidade: Dr. Paulo Roberto da Silva, Dr. Luiz Tadeu Dias, Dr. Alexsander Antenor Pena Silva e o Dr. Antonio Carlos Braga.
Desde que a comarca de Mariana foi criada pela Lei nº 11, de 13.11.1891 e instalada em 13.01.1892, o município de Mariana sempre foi uma mãe generosa com o poder executivo e judiciário do Estado. Durante muitos anos, sem pagar aluguel, a comarca e a cadeia pública ficaram instaladas no prédio da Câmara Municipal de Mariana.
Depois, o município construiu a cadeia pública, o fórum, o quartel militar, alugou prédio para a Delegacia de Polícia, prédio para residência do juiz, promotor e delegado de policia, hoje todos doados ao judiciário e ao estado, sem nenhum ônus. Dezenas de funcionários públicos municipais foram cedidas aos órgãos do judiciário e do estado sem nenhum ônus trabalhista. Equipamentos de infraestrutura como computadores, internet, impressoras, copiadoras, fax, telefones, mesas, cadeiras, material de escritório e limpeza, energia elétrica, combustível (álcool, gasolina, diesel) para viaturas policiais, Demutran, Guarda Municipal são cedidos e colocados à disposição do Estado pelo município, graciosamente.
É obrigação do Estado, através do poder Executivo e Judiciário e não somente do município, garantir o direito da segurança jurídica e pública a todos marianenses. Por causa dessa parceria fundamental quase unilateral do município no funcionamento dos órgãos judiciários e de segurança, é uma irresponsabilidade, falta de respeito do Poder Executivo e Judiciário do Estado de Minas Gerais deixarem Mariana sem juízes e nem delegado de Policia.
O prefeito e os dez vereadores têm a obrigação moral e cívica não de pedir, mas de exigir do Governador do Estado e do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que esse crônico descaso com Mariana não se repita jamais. Mariana não merece ser tratada dessa maneira. Exige respeito!

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