terça-feira, 5 de junho de 2012

Celso Cota ganha no TSE

Recurso Especial Eleitoral Nº 276404
Relator: Ministro Arnaldo Versiani   
Origem: MARIANA-MG (171ª ZONA ELEITORAL - MARIANA)
Resumo:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PREFEITO - VICE-PREFEITO.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, proveu o recurso e julgou prejudicados os embargos de declaração e o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Henrique Neves, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Gilson Dipp e Cármen Lúcia (presidente).
Falou pelo recorrente Celso Cota Neto, o Dr. Gabriel Portella.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Os fatos
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, julgar improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que Roque José de Oliveira Camêllo (PSDB) e José Antunes Vieira, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mariana-MG, em 2008, e Celso Cota Neto, então prefeito do município, foram considerados inelegíveis por três anos por prática de abuso de poder econômico.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) os condenou à inelegibilidade por entender que os candidatos e o então prefeito teriam cometido abuso de poder econômico ao distribuir jornais "que tiveram claro objetivo de fazer com que os eleitores acreditassem que não havia impedimento legal na Justiça Eleitoral que envolvesse os referidos candidatos", o que poderia modificar a impressão sobre determinado candidato, na tentativa de influenciar a vontade do eleitor.
O ministro Arnaldo Versiani, relator, afirmou ao votar que o fato apurado como abuso de poder econômico foi apenas a divulgação, por um jornal, com circulação de três mil exemplares, em um município de 60 mil habitantes, com a manchete de que os candidatos continuavam na disputa da prefeitura de Mariana, o que, no seu entendimento, não configura abuso de poder econômico.
Fonte: Agência de Notícias do TSE
Meu comentário: Como eu escrevi neste blog em 26.05.2012: com a rapidez de uma tartaruga manca e paraplégica, o Tribunal Superior Eleitoral iria julgar um caso, na prática, já decidido por falta de objeto. Nesse caso específico, todos os envolvidos já teriam cumprido a penalidade imposta pelo TRE, em 2011, e já estariam elegíveis novamente. Só faltava que a decisão fosse homologada em plenário hoje com quase um ano de atraso.

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