domingo, 7 de novembro de 2010

Mentira constitucional

Memória Política
A Constituição Federal bem como as Constituições Estaduais vigentes estabelecem que os ministros e desembargadores sejam nomeados para os Tribunais Superiores pelo presidente da República ou governadores dos Estados, após a apresentação de uma lista tríplice ou sêxtupla escolhida pelos magistrados, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Como se vê, a nomeação dos magistrados sofre muita interferência do Poder Legislativo e Executivo, contrariando o disposto nas Constituições federal e estaduais que estabelecem que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
No meu entendimento, podem ser harmônicos, jamais independentes. Considero isso a maior mentira constitucional vigente no país.
Tanto isso é verdade, que a nova corregedora do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, em entrevista a revista Veja, disse que o “Judiciário está contaminado pela politicagem miúda, o que faz com que juízes produzam decisões sob medida para atender aos interesses dos políticos que, por sua vez, são os patrocinadores das indicações dos ministros. Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juízes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão”.
Dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Lula nomeará até o final de seu mandato oito ministros. Que independência é essa? Devido a essa descabida ingerência dos políticos na nomeação dos magistrados, ministros e desembargadores ficam sempre reféns deles. É por causa disso que os políticos corruptos do país não são condenados pelos tribunais superiores de Brasília.
Quando ainda estava trabalhando no Banco do Brasil na década de 1970, eu era amigo de um Juiz de Direito, bem jovem, na cidade de Santa Maria do Suaçuí (MG). Durante três anos, nós dois ficamos hospedados no mesmo hotel. Certa ocasião ele me abordou e disse o seguinte: olha Ozanan, a comarca de Mariana, sua cidade, está vaga e gostaria de me candidatar ao cargo. Por acaso, você é amigo do prefeito de Mariana? Eu disse, sim, muito amigo do prefeito. Então ele me fez um pedido: será que você conseguiria uma carta de apresentação do prefeito ao governador sugerindo a minha indicação para o cargo?
- Veja doutor, respondi, seria muito inconveniente politicamente obter o apoio do prefeito de Mariana, pois, ao invés de ajudá-lo, iria prejudicá-lo. Ele é filiado ao MDB, enquanto o governador é da ARENA. Por intermédio dele, então, você não teria a menor chance de ser nomeado. Se ele fosse da Arena, talvez você tivesse muita chance de sucesso, avaliei.
Durante as décadas de 1960 a 1990, desde quando eclodiu a revolução militar de 1964 e foi imposto o bipartidarismo no país – ARENA depois PDS, situação, e MDB e depois PMDB, oposição, tivemos um prefeito marianense que teve notável e decisiva influência na nomeação de vários juízes para a comarca de Mariana. Não só influenciava na nomeação, como também na promoção do juiz para uma comarca de terceira entrância, como prêmio pelos relevantes serviços escusos prestados ao alcaide marianense.
Esses juízes ficaram famosos na cidade pela subserviência nada ética e profissional ao então prefeito, que era um político corrupto, autoritário, oportunista e especialista em apoiar sempre partidos que estavam no poder.

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