sábado, 26 de maio de 2012

Inelegibilidade

Nas eleições municipais de 2008, o então prefeito de Mariana, Celso Cota, fez uma publicidade institucional do município no jornal Território Noticias. Julgando-se prejudicada pelo uso dos meios de comunicação pelo município em plena campanha eleitoral, a Coligação Honestidade em Primeiro Lugar, que lançou Terezinha Ramos e Roberto Rodrigues como candidatos a prefeito e vice, respectivamente, entrou com uma ação na Justiça Eleitoral contra Celso Cota, Roque Camêllo e Zezinho Salete.
O Juiz eleitoral de Mariana julgou improcedente a ação. Inconformada, a Coligação interpôs recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso, declarando a inelegibilidade de Celso, Roque e Zezinho a partir de 2008 por três anos consecutivos pela prática de abuso do poder econômico. Os três já cumpriram a penalidade de inelegibilidade que perdurou até 2011.
Acontece que o Celso Cota tinha a pretensão de ser candidato a deputado estadual em 2010, quando ainda estaria inelegível. Recorreu, então, ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília contra a decisão do TRE de Minas Gerais.  Esse recurso já está incluído na pauta de julgamento e será julgado imediatamente.
Porém, com a rapidez de uma tartaruga manca e paraplégica, o Tribunal Superior Eleitoral irá julgar um caso já decidido por falta de objeto: nesse caso específico, todos já cumpriram a penalidade imposta pelo TRE e já estão elegíveis novamente!
Por outro lado, independentemente de ser elegível ou não, a infração eleitoral cometida foi anterior à promulgação da Lei da Ficha Limpa, cujos efeitos jurídicos não poderão retroceder para prejudicá-los como bem determinou o Supremo Tribunal Federal de que a lei só teria vigência a partir das eleições de 2012.                 

Um comentário:

Roberto Verona disse...

Meu caro Ozanan, você está equivocado, não foi publicidade que gerou a ação.Foi por ter distribuido o Jornal Território. Leia a decisão do Ministro.