Prevendo a dificuldade e a evidente má vontade de prefeitos que perderam as eleições em fazer uma pacifica transição de governo, a presidência da República elaborou uma cartilha para orientar a transferência de poder nas prefeituras em que haverá troca de comando após as eleições municipais.
No texto, os prefeitos em fim de mandato são aconselhados a adotar com seus sucessores o modelo de transição instituído por Fernando Henrique Cardoso ao passar a faixa presidencial para Lula e repetido após a eleição de Dilma Rousseff. Essa cartilha prevê a constituição de equipe de transição para que representantes do eleito recebam da administração que finda informações estratégicas. O objetivo é o de evitar que os novos gestores assumam os cargos no escuro, sem conhecer as obrigações assumidas pelo antecessor.
A lei vale apenas para a administração federal, mas o governo federal recomenda que seja adotada também pelos gestores municipais. Aqui no nosso município, comenta-se que o projeto de lei que irá instituir o modelo de transição só depende de aprovação da Câmara Municipal de Mariana.
A principal preocupação é a de evitar a descontinuidade de convênios assinados pelas prefeituras com o governo federal. O zelo aumenta porque são poucos os candidatos à reeleição.
As orientações do governo federal são detalhadas. Inclui da transferência de informações sobre saldos bancários, compromissos futuros e prestações de conta até orientações sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse ponto, a cartilha informa, por exemplo, que nos 180 dias que antecedem o término dos mandatos, nem a Câmara de Vereadores nem a prefeitura podem baixar “nenhum ato que provoque aumento de gastos com o pessoal”. A desobediência ao que estipula a lei pode gerar consequências funestas, alerta o governo federal. Os atos são considerados nulos e os responsáveis sujeitam-se à pena de até quatro anos de prisão. De resto, se a despesa com pessoal exceder o limite legal, o município pode amargar a suspensão das transferências voluntárias da União e a proibição de contrair crédito.
Recorda-se também que os prefeitos que saem não podem assumir obrigações que gerem despesas para os gestores que entram. Nos dois últimos quadrimestres do último ano da legislatura e do mandato do chefe do Poder Executivo não poderá ser assumida obrigação cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício, a menos que haja igual ou superior disponibilidade de caixa. De novo, o desrespeito à lei sujeita os infratores a cana de até quatro anos.
Os atuais vereadores e prefeitos que se cuidem!
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