Na sessão de ontem, terça-feira, por unanimidade, o TRE-MG, ao acompanhar o voto do relator do processo (RE 44856), juiz Maurício Soares, determinou a aplicação de multa de R$ 10 mil ao atual prefeito de Mariana (candidato à reeleição não eleito em 2012), Roberto Rodrigues (PTB) e de R$ 5 mil ao vice-prefeito, Altacir Rosa Barros, por abuso de poder político. A decisão, que reverteu sentença de primeiro grau, também cassou o registro de candidatura do atual prefeito de Mariana (candidato à reeleição não eleito em 2012), e declarou que ambos devam ficar inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição deste ano.
No recurso apresentado pela Coligação “A retomada do desenvolvimento de Mariana” (adversária do prefeito), que pedia a reforma da sentença que julgou improcedente os fatos, o prefeito Rodrigues teria feito a concessão de gratificações salariais a servidores públicos em período que antecede o pleito eleitoral deste ano, com o objetivo de conquistar “simpatia eleitoral” dos funcionários agraciados, o que extrapolaria o conceito de atos de mera gestão.
Para o relator, juiz Maurício Soares, “esses fatos são graves e repercutiram no equilíbrio das eleições, o que caracterizaria o abuso de poder político, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90”.
Nas eleições deste ano, o prefeito Roberto Rodrigues ficou em segundo lugar, com 10.072 votos. O vencedor foi o candidato Celso Cota Neto, com 18.849 votos.
*Fonte: TRE/MG.
Meu comentário: no meu entendimento, com todo respeito, a Justiça Eleitoral em Mariana foi muito condescendente com o prefeito ao permitir que ele lançasse em plena campanha eleitoral a inscrição para aquisição de casas pelo programa federal “Minha Casa, minha Vida, sem que o município ainda tivesse doado um terreno devidamente urbanizado para construção das referidas casas, como manda o regulamento do tal programa. Uma autêntica propaganda eleitoreira enganosa.
Além disso, em sentença de primeiro grau, a Justiça Eleitoral de Mariana absolveu o prefeito por abuso de poder político, ora revertido pelo TRE/MG que o condenou por unanimidade. Como foi condenado a oito anos de inelegibilidade, ficará impedido de candidatar até 2020, ano em que haverá novas eleições municipais. Como 2021 a 2023 não haverá eleições municipais, o prefeito só poderá ser candidato em 2024. Obviamente que haverá recursos contra essa decisão unânime do TRE.
Um comentário:
Eu fico pasma, como diante de tantos crime leitorais, por parte do Roberto Rodrigues, o Juiz Eleitoral, faça vistas grossas e até o absolva.Mas Deus é justo e os sábios Ministros do TRE o condenaram por unanimidade Aliás, as irregularidades, forma muitas e espero q a justiça cumpra o seu papel!
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