"Julgamento de cassação da prefeita de Mariana continua na terça-feira (9)*
O julgamento do processo que trata da cassação da prefeita de Mariana (Região Metropolitana de Belo Horizonte), Terezinha Severino Ramos, e do vice-prefeito, Roberto Rodrigues (ambos do PTB), foi suspenso até o próximo dia 9 de agosto pelo pedido de vista da juíza Mariza Porto, do TRE, na sessão desta quinta-feira (4). Apesar do pedido de vista, os demais integrantes da Corte, composta por sete juízes, já deram os seus votos, a exceção do presidente, que só vota em caso de desempate. Até agora, já são cinco votos pela reversão da cassação da prefeita Terezinha Ramos.
Os votos adiantados seguiram entendimento da relatora do processo, juíza Luciana Nepomuceno, que avaliou que as acusações feitas no caso não se confirmam nos processos. A interpretação dada pela relatora seguiu a linha do parecer do procurador regional eleitoral, Felipe Peixoto Braga Netto, que também foi pelo provimento dos recursos da prefeita e do vice.
De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral apresentada pelos partidos PR e PMDB, com base no artigo 30-A da Lei das Eleições, a prefeita teria efetuado distribuição de combustível a eleitores, de brindes (realização de serviços de maquiagem) e a arrecadação ilícita de recursos na campanha eleitoral.
Para a juíza Luciana Nepomuceno, a prestação de serviços de maquiagem se restringiu à campanha, sem envolver eleitores. Ela avaliou que o serviço tinha apenas o objetivo de retirar o excesso de brilho do rosto para a filmagem. Sobre a acusação de distribuição de combustível, a magistrada avaliou que as provas reunidas no processo não levam à conclusão sobre os responsáveis pelo fato. Ao tratar da doação de recursos acima do limite permitido pela lei, a juíza entendeu que a sanção não pode recair sobre os candidatos, mas sim sobre o doador. “Não há que se falar em conduta abusiva. Não se caracterizou o 30-A”, concluiu a relatora.
Ao adiantar o seu voto, o juiz federal Ricardo Rabelo ressaltou que “irregularidades nas prestações de contas de campanha são ponto de partida para se verificar a ocorrência do artigo 30-A e não ponto de chegada”. Também concordaram com a relatora o desembargador Antônio Carlos Cruvinel e os juízes Maurício Soares e Benjamin Rabello.
Antes de julgar o mérito, os juízes do TRE rejeitaram, por quatro votos a dois, preliminar de nulidade da sentença proferida pelo juiz de primeira instância (171ª Zona Eleitoral), por ela ter sido proferida quando havia uma exceção de suspeição sobre o magistrado. A maioria considerou que a sentença tinha validade, de acordo com as normas legais e a jurisprudência do TSE".
*Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE)
O julgamento do processo que trata da cassação da prefeita de Mariana (Região Metropolitana de Belo Horizonte), Terezinha Severino Ramos, e do vice-prefeito, Roberto Rodrigues (ambos do PTB), foi suspenso até o próximo dia 9 de agosto pelo pedido de vista da juíza Mariza Porto, do TRE, na sessão desta quinta-feira (4). Apesar do pedido de vista, os demais integrantes da Corte, composta por sete juízes, já deram os seus votos, a exceção do presidente, que só vota em caso de desempate. Até agora, já são cinco votos pela reversão da cassação da prefeita Terezinha Ramos.
Os votos adiantados seguiram entendimento da relatora do processo, juíza Luciana Nepomuceno, que avaliou que as acusações feitas no caso não se confirmam nos processos. A interpretação dada pela relatora seguiu a linha do parecer do procurador regional eleitoral, Felipe Peixoto Braga Netto, que também foi pelo provimento dos recursos da prefeita e do vice.
De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral apresentada pelos partidos PR e PMDB, com base no artigo 30-A da Lei das Eleições, a prefeita teria efetuado distribuição de combustível a eleitores, de brindes (realização de serviços de maquiagem) e a arrecadação ilícita de recursos na campanha eleitoral.
Para a juíza Luciana Nepomuceno, a prestação de serviços de maquiagem se restringiu à campanha, sem envolver eleitores. Ela avaliou que o serviço tinha apenas o objetivo de retirar o excesso de brilho do rosto para a filmagem. Sobre a acusação de distribuição de combustível, a magistrada avaliou que as provas reunidas no processo não levam à conclusão sobre os responsáveis pelo fato. Ao tratar da doação de recursos acima do limite permitido pela lei, a juíza entendeu que a sanção não pode recair sobre os candidatos, mas sim sobre o doador. “Não há que se falar em conduta abusiva. Não se caracterizou o 30-A”, concluiu a relatora.
Ao adiantar o seu voto, o juiz federal Ricardo Rabelo ressaltou que “irregularidades nas prestações de contas de campanha são ponto de partida para se verificar a ocorrência do artigo 30-A e não ponto de chegada”. Também concordaram com a relatora o desembargador Antônio Carlos Cruvinel e os juízes Maurício Soares e Benjamin Rabello.
Antes de julgar o mérito, os juízes do TRE rejeitaram, por quatro votos a dois, preliminar de nulidade da sentença proferida pelo juiz de primeira instância (171ª Zona Eleitoral), por ela ter sido proferida quando havia uma exceção de suspeição sobre o magistrado. A maioria considerou que a sentença tinha validade, de acordo com as normas legais e a jurisprudência do TSE".
*Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE)
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