Ao lado, despacho original do Juiz Eleitoral de Mariana, Dr. Antonio Carlos Braga, comunicando ao Presidente interino da Câmara Municipal de Mariana, Fernando Sampaio e ao Presidente da Câmara de Mariana, no exercício interino de prefeito de Mariana, Geraldo Sales de Souza que, por ordem do TRE-MG, a chefia do Executivo Municipal de Mariana será exercida pela Terezinha Severino Ramos e seu candidato a vice-prefeito, Roberto Rodrigues.
Abaixo, na íntegra o despacho do Juiz Eleitoral de Mariana.
“Vistos etc. Do que restou determinado pelo E. Tribunal Regional Eleitoral, a cargo deste juízo mando cumprir os seguintes: Junte-se oportunamente aos Autos.
1. Oficie-se à Câmara Municipal de Mariana, na pessoa de seu presidente em exercício de que por ordem do TRE-MG a chefia do Executivo Municipal de Mariana, doravante, será exercida pela senhora Terezinha Severino Ramos, e seu candidato a vice-prefeito o Dr. Roberto Rodrigues.
2. Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal no exercício de prefeito interino do município de que por ordem do TRE-MG foi reconduzida ao cargo de prefeita a senhora Terezinha Severino Ramos e tão logo a mesma se apresente para o exercício seja automaticamente lhe concedidos todos os direitos e prerrogativas do cargo, o fazendo cumprir com a total tranquilidade que o caso exige, e tão bem desempenhado por Vossa Excelência no período que está à frente do governo.
3. Dê ciência ao Ministério Público Eleitoral, aos interessados, e mantenha cópia publicada deste acórdão e despacho para conhecimento público.
Cumprir, às 10,58 h do dia 31.08.11.
Antonio Carlos Braga – Juiz Eleitoral”.
“Vistos etc. Do que restou determinado pelo E. Tribunal Regional Eleitoral, a cargo deste juízo mando cumprir os seguintes: Junte-se oportunamente aos Autos.
1. Oficie-se à Câmara Municipal de Mariana, na pessoa de seu presidente em exercício de que por ordem do TRE-MG a chefia do Executivo Municipal de Mariana, doravante, será exercida pela senhora Terezinha Severino Ramos, e seu candidato a vice-prefeito o Dr. Roberto Rodrigues.
2. Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal no exercício de prefeito interino do município de que por ordem do TRE-MG foi reconduzida ao cargo de prefeita a senhora Terezinha Severino Ramos e tão logo a mesma se apresente para o exercício seja automaticamente lhe concedidos todos os direitos e prerrogativas do cargo, o fazendo cumprir com a total tranquilidade que o caso exige, e tão bem desempenhado por Vossa Excelência no período que está à frente do governo.
3. Dê ciência ao Ministério Público Eleitoral, aos interessados, e mantenha cópia publicada deste acórdão e despacho para conhecimento público.
Cumprir, às 10,58 h do dia 31.08.11.
Antonio Carlos Braga – Juiz Eleitoral”.
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