quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Julgamento de Terezinha suspenso

“Julgamento da cassação da prefeita de Mariana é suspenso até a próxima quinta-feira.*
Devido a um pedido de vista do juiz Maurício Soares, na sessão plenária do TRE desta terça-feira (2), o julgamento do recurso contra a cassação da prefeita de Mariana, Terezinha Severino Ramos, e de seu vice, Roberto Rodrigues (ambos do PTB), foi suspenso, devendo continuar na próxima quinta-feira (4). Os magistrados ainda estavam tratando de preliminares do processo.
Inicialmente, foi apontada possível nulidade da sentença sob o argumento de que o juiz eleitoral da 171ª Zona Eleitoral de Mariana à época, Antônio Carlos Braga, não poderia ter sentenciado no caso, tendo em vista alegação de exceção de suspeição apresentada contra ele pelo vice-prefeito Roberto Rodrigues. Segundo Rodrigues, o juiz estaria com a sua parcialidade comprometida no julgamento do processo de cassação da chapa composta por ele e por Terezinha Ramos.
Ao julgar essa preliminar, a juíza Luciana Nepomuceno, relatora do recurso, observou que a sentença que julgou parcialmente procedente a representação foi proferida no dia 1º de abril de 2011 e a exceção de suspeição questionando a imparcialidade do juiz foi protocolizada no dia 31 de março de 2011. Diante desse fato, a magistrada entendeu que a decisão do juiz eleitoral não teria validade, e votou no sentido de que o processo retornasse à primeira instância para uma nova decisão de mérito.
A juíza Mariza Porto divergiu do entendimento da relatora e avaliou que a decisão do juiz eleitoral teria validade, tendo em vista o fato de que o juiz já estava com o processo em vias de decidir. “Ninguém dá sentença do dia para a noite. É preciso que o juiz faça uma interpretação”, disse. Na mesma linha, o desembargador Antônio Carlos Cruvinel entendeu que a sentença questionada teria todos os requisitos necessários à sua validade e que a exceção de suspeição foi arguida em momento inadequado, a partir de uma má-fé processual. Ele citou ainda jurisprudência do TSE ao decidir caso semelhante.
Na próxima quinta-feira o julgamento será reiniciado com o voto do juiz Maurício Soares sobre a preliminar que trata da nulidade da decisão de primeira instância.
Acusação
A prefeita Terezinha Ramos e seu vice são acusados pelos partidos PR e PMDB, com base no artigo 30-A da Lei das Eleições, de terem efetuado a distribuição de combustível a eleitores, de brindes (realização de serviços de maquiagem) e de terem arrecadado ilicitamente recursos na campanha eleitoral.
Terezinha Ramos, que está afastada da Prefeitura desde maio de 2010, foi a segunda colocada no pleito de 2008, com 11.305 votos, mas foi diplomada em fevereiro de 2010 como prefeita devido à cassação do prefeito eleito Roque Camelo (PSDB), por captação ilícita de sufrágio.”
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Meu comentário

Até os jornalistas redatores de matéria eleitoral do TRE cometem erros grosseiros ao informar que Roque Camêllo foi cassado por captação ilícita de sufrágio. Duas mentiras. A primeira mentira: não foi cassado, mas afastado, tanto assim que ele ainda está usando os recursos a que tem direito pela legislação eleitoral e que ainda não foram julgados, portanto seus recursos ainda não transitaram em julgado. Segunda mentira: ele foi afastado do cargo por captação ilícita de sufrágio, versão mentirosa, pois ele foi absolvido dessa acusação pelo TRE em sentença já transitada em julgado. Na verdade, seu afastamento indevido do cargo se deu em razão de suposta interposição de recurso fora de prazo.

Um comentário:

receptor disse...

Boa observação Ozanan.