Memória Política
O julgamento político de prefeitos e vereadores no país foi instituído pelo Decreto-Lei nº 201, de 27.02.1967, assinado pelo presidente Castelo Branco, no auge da repressão do golpe militar de 1964 e, pasmem, ainda em vigor até hoje.
No seu artigo 4º, o Decreto-Lei especifica as infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação de mandato. Já no artigo 7º, o Decreto-Lei dá poderes à Câmara de cassar o mandato de vereador que se utiliza do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
O rito processual de cassação tanto de prefeito quanto de vereador está inserido no artigo 5º do referido Decreto-Lei.
O julgamento político de prefeitos e vereadores no país foi instituído pelo Decreto-Lei nº 201, de 27.02.1967, assinado pelo presidente Castelo Branco, no auge da repressão do golpe militar de 1964 e, pasmem, ainda em vigor até hoje.
No seu artigo 4º, o Decreto-Lei especifica as infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação de mandato. Já no artigo 7º, o Decreto-Lei dá poderes à Câmara de cassar o mandato de vereador que se utiliza do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
O rito processual de cassação tanto de prefeito quanto de vereador está inserido no artigo 5º do referido Decreto-Lei.
A partir daí até o final do processo, o Decreto-Lei 201 garante ao denunciado todos os seus direitos e deveres constitucionais.
Mas, no meu entendimento, o Decreto-Lei tem um vício original grave e insanável: além do perverso corporativismo político, o denunciado será julgado por correligionários e adversários políticos. Que isenção terá um vereador para julgar seu colega havendo essa perversa ganância pelo poder? Quem tiver maioria na Câmara fatalmente será absolvido ou condenado, independentemente de ter ou não cometido algum delito. Não seria um julgamento justo, mas político. Ora comete injustiça, ora faz justiça. Daí o meu posicionamento pessoal a favor do julgamento de politicos exclusivamente pelo p0der judiciário.
Mas, no meu entendimento, o Decreto-Lei tem um vício original grave e insanável: além do perverso corporativismo político, o denunciado será julgado por correligionários e adversários políticos. Que isenção terá um vereador para julgar seu colega havendo essa perversa ganância pelo poder? Quem tiver maioria na Câmara fatalmente será absolvido ou condenado, independentemente de ter ou não cometido algum delito. Não seria um julgamento justo, mas político. Ora comete injustiça, ora faz justiça. Daí o meu posicionamento pessoal a favor do julgamento de politicos exclusivamente pelo p0der judiciário.
Cassação política de Hélio Petrus Viana
Apoiado por João Ramos Filho (Arena 1) que teve a sua candidatura inviabilizada de propósito pelo então chefe político da Esquerda, Dr. Celso Arinos Mota, Hélio Petrus Viana (MDB), da terceira força, foi eleito prefeito de Mariana para um mandato-tampão de dois anos (1971/1972. No final do ano de 1972, a Câmara Municipal de Mariana, através da maioria de vereadores da Direita, cometeu a estupidez, um erro político grosseiro ao cassar injustamente o mandato dele, apenas por capricho e perseguição política. Sucedeu-o no cargo o seu vice João Álvaro Rapallo que ficou no poder até final de seu mandato por apenas dois meses. A Justiça, como sempre tardiamente, reconheceu a sua inocência, em processo judicial transitado em julgado. A exemplo do que aconteceu com Bento Quirino, os atuais vereadores deveriam também reconhecer oficialmente a inocência de Hélio Petrus.
Na ocasião a Câmara possuía 11 vereadores. Quatro deles foram eleitos na coligação do prefeito: Benjamim Lemos, Cecília de Jesus Marques, João Bosco da Fonseca Ferreira Carneiro e Ovídio Vicente de Lima. A oposição elegeu sete vereadores: Benjamim Gomes de Carvalho, Derly Pedro da Silva, José Bernardino de Souza (Lucas), José Luiz Alves, José Maria Leal Barbosa, José Pereira dos Santos e Odete Alves do Espírito Santo (Lalá).
Apoiado por João Ramos Filho (Arena 1) que teve a sua candidatura inviabilizada de propósito pelo então chefe político da Esquerda, Dr. Celso Arinos Mota, Hélio Petrus Viana (MDB), da terceira força, foi eleito prefeito de Mariana para um mandato-tampão de dois anos (1971/1972. No final do ano de 1972, a Câmara Municipal de Mariana, através da maioria de vereadores da Direita, cometeu a estupidez, um erro político grosseiro ao cassar injustamente o mandato dele, apenas por capricho e perseguição política. Sucedeu-o no cargo o seu vice João Álvaro Rapallo que ficou no poder até final de seu mandato por apenas dois meses. A Justiça, como sempre tardiamente, reconheceu a sua inocência, em processo judicial transitado em julgado. A exemplo do que aconteceu com Bento Quirino, os atuais vereadores deveriam também reconhecer oficialmente a inocência de Hélio Petrus.
Na ocasião a Câmara possuía 11 vereadores. Quatro deles foram eleitos na coligação do prefeito: Benjamim Lemos, Cecília de Jesus Marques, João Bosco da Fonseca Ferreira Carneiro e Ovídio Vicente de Lima. A oposição elegeu sete vereadores: Benjamim Gomes de Carvalho, Derly Pedro da Silva, José Bernardino de Souza (Lucas), José Luiz Alves, José Maria Leal Barbosa, José Pereira dos Santos e Odete Alves do Espírito Santo (Lalá).
Cassação política de Bento Quirino
No final do século passado, na legislatura de 1993/1996, os vereadores de Mariana cassaram injustamente o então vereador Bento Quirino Gonçalves. A cassação foi simplesmente motivada pelo pronunciamento de Bento Quirino na Câmara Municipal de Ouro Preto criticando o fato de o prefeito na época, João Ramos Filho, ter impedido que a sua maioria parlamentar na Câmara aprovasse uma homenagem ao regente da Banda São Sebastião de Passagem de Mariana. Acabou a homenagem sendo prestada pela Câmara Municipal de Ouro Preto. Na época, a Câmara Municipal de Mariana era constituída por 13 vereadores: os então ramistas Jesus Geraldo da Silva (Jésus Sinhá), José Geraldo Perdigão, Mário Ramos Eleutério, Antonio Fernandes da Costa (Totonho Doceiro). Celso Rodrigues Fonseca, Altivo Cota, Geraldo Ramos Magalhães, Ênio Gomes Araujo, José Jarbas Ramos (Nêgo) e Raimundo Elias Novais Horta. Na oposição: Bento Quirino Gonçalves, Antonio Maria de Freitas (Toninho Raio-X) e Marcelo Sampaio Castro.
Na atual legislatura, a Câmara Municipal de Mariana, por unanimidade, declarou oficialmente injusta a cassação de Bento Quirino. Por ironia do destino, dois vereadores da atual legislatura que votaram pela cassação de Bento ontem, hoje o anistiaram. São eles: José Jarbas Ramos (Nêgo) e Raimundo Elias Novais Horta. Antes tarde do que nunca. Os atuais vereadores o reabilitaram moralmente, mas financeiramente Bento Quirino tomou muito prejuízo. Quem vai indenizá-lo, a Câmara ou vereadores que o cassaram? Perguntar não ofende!
No final do século passado, na legislatura de 1993/1996, os vereadores de Mariana cassaram injustamente o então vereador Bento Quirino Gonçalves. A cassação foi simplesmente motivada pelo pronunciamento de Bento Quirino na Câmara Municipal de Ouro Preto criticando o fato de o prefeito na época, João Ramos Filho, ter impedido que a sua maioria parlamentar na Câmara aprovasse uma homenagem ao regente da Banda São Sebastião de Passagem de Mariana. Acabou a homenagem sendo prestada pela Câmara Municipal de Ouro Preto. Na época, a Câmara Municipal de Mariana era constituída por 13 vereadores: os então ramistas Jesus Geraldo da Silva (Jésus Sinhá), José Geraldo Perdigão, Mário Ramos Eleutério, Antonio Fernandes da Costa (Totonho Doceiro). Celso Rodrigues Fonseca, Altivo Cota, Geraldo Ramos Magalhães, Ênio Gomes Araujo, José Jarbas Ramos (Nêgo) e Raimundo Elias Novais Horta. Na oposição: Bento Quirino Gonçalves, Antonio Maria de Freitas (Toninho Raio-X) e Marcelo Sampaio Castro.
Na atual legislatura, a Câmara Municipal de Mariana, por unanimidade, declarou oficialmente injusta a cassação de Bento Quirino. Por ironia do destino, dois vereadores da atual legislatura que votaram pela cassação de Bento ontem, hoje o anistiaram. São eles: José Jarbas Ramos (Nêgo) e Raimundo Elias Novais Horta. Antes tarde do que nunca. Os atuais vereadores o reabilitaram moralmente, mas financeiramente Bento Quirino tomou muito prejuízo. Quem vai indenizá-lo, a Câmara ou vereadores que o cassaram? Perguntar não ofende!
Cassação política de Cássio Brigolini Neme
Em 1999, a Câmara Municipal de Mariana cassou também politicamente o mandato do ex-prefeito Cássio Brigolini Neme, que governou Mariana de 1997 a 1999. Quem completou o mandato dele foi o seu vice José Hugo Marton no ano 2000. A cassação dele se deu com o apoio unânime de 11 vereadores da oposição e de dois da situação: Luciano José Rola Santos e Sebastião Evangelista Fernandes. Votaram a favor dele os vereadores situacionistas Francisco de Oliveira Miranda e Jeová Magalhães.
Na época, na legislatura de 1997/2000, a Câmara Municipal de Mariana era assim constituída: José Geraldo Perdigão, Raimundo Elias Novais Horta, Luciano Guimarães Pereira, Antonio Fernandes da Costa, José Jarbas Ramos, Cleliton Conceição Souza, (Zinho da Vargem), Corjesu Quirino Filho, Benedito Gomes Morais, Fernando Silva Gomes, Luciano José Rola Santos, Sebastião Evangelista Fernandes, Francisco de Oliveira Miranda, Jeová Magalhães, Jamil José Abjaudi e Marcelo Monteiro Macedo.
Em 1999, a Câmara Municipal de Mariana cassou também politicamente o mandato do ex-prefeito Cássio Brigolini Neme, que governou Mariana de 1997 a 1999. Quem completou o mandato dele foi o seu vice José Hugo Marton no ano 2000. A cassação dele se deu com o apoio unânime de 11 vereadores da oposição e de dois da situação: Luciano José Rola Santos e Sebastião Evangelista Fernandes. Votaram a favor dele os vereadores situacionistas Francisco de Oliveira Miranda e Jeová Magalhães.
Na época, na legislatura de 1997/2000, a Câmara Municipal de Mariana era assim constituída: José Geraldo Perdigão, Raimundo Elias Novais Horta, Luciano Guimarães Pereira, Antonio Fernandes da Costa, José Jarbas Ramos, Cleliton Conceição Souza, (Zinho da Vargem), Corjesu Quirino Filho, Benedito Gomes Morais, Fernando Silva Gomes, Luciano José Rola Santos, Sebastião Evangelista Fernandes, Francisco de Oliveira Miranda, Jeová Magalhães, Jamil José Abjaudi e Marcelo Monteiro Macedo.
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