Quem tem o costume de ler o meu blog sabe muito bem que eu não tenho a mínima simpatia pelo poder legislativo como ele é exercido no país: é um poder inútil, não fiscaliza absolutamente nada, é conivente com as bandalheiras do poder executivo e, o pior, custa muito caro aos cofres públicos. Não sou amigo tampouco inimigo de nenhum dos dez atuais vereadores da Câmara Municipal de Mariana.
Quando editava os jornais Folha de Mariana, Jornal de Mariana, nas décadas de 1970/80, a exemplo de meu pai que também era jornalista e editor de jornal, nunca precisei usar verbas públicas da Câmara e do município para editá-los, nem de favores pessoais ou não de prefeitos ou vereadores.
É com esta independência e isenção que falarei sobre uma denúncia formulada por Geraldo Zuzu, pedindo a instauração de Comissão Processante e a cassação do mandato parlamentar do vereador Bruno Mol Crivelari do PSDB que usou o termo “bosta” no plenário da Câmara quando disse: “Vossa Excelência pensa que é Deus. O senhor não é Deus bosta nenhuma. Vossa Excelência está perdendo as faculdades mentais”.
Primeiramente concordo que jamais o vereador deveria usar no plenário a palavra bosta que é uma expressão grosseira. Ele foi muito imprudente. Nos dicionários, entre outras acepções, a palavra significa excremento de qualquer animal, inclusive dos humanos. Indica, sobretudo, desagrado e contrariedade.
Admiro muito a figura folclórica e polêmica de Geraldo Zuzu, uma pessoa corajosa, idealista e honesta que, ao contrário de seus "amigos" na imprensa, tem a suficiente coragem e independência de denunciar os poderosos políticos de plantão e não vive à custa deles.
Quando editava os jornais Folha de Mariana, Jornal de Mariana, nas décadas de 1970/80, a exemplo de meu pai que também era jornalista e editor de jornal, nunca precisei usar verbas públicas da Câmara e do município para editá-los, nem de favores pessoais ou não de prefeitos ou vereadores.
É com esta independência e isenção que falarei sobre uma denúncia formulada por Geraldo Zuzu, pedindo a instauração de Comissão Processante e a cassação do mandato parlamentar do vereador Bruno Mol Crivelari do PSDB que usou o termo “bosta” no plenário da Câmara quando disse: “Vossa Excelência pensa que é Deus. O senhor não é Deus bosta nenhuma. Vossa Excelência está perdendo as faculdades mentais”.
Primeiramente concordo que jamais o vereador deveria usar no plenário a palavra bosta que é uma expressão grosseira. Ele foi muito imprudente. Nos dicionários, entre outras acepções, a palavra significa excremento de qualquer animal, inclusive dos humanos. Indica, sobretudo, desagrado e contrariedade.
Admiro muito a figura folclórica e polêmica de Geraldo Zuzu, uma pessoa corajosa, idealista e honesta que, ao contrário de seus "amigos" na imprensa, tem a suficiente coragem e independência de denunciar os poderosos políticos de plantão e não vive à custa deles.
Mas, pelo Regimento Interno da Câmara, existem penas que vão da Advertência para os que cometem delitos de menor gravidade e a de Cassação de Mandato que é a pena mais pesada e destinada a quem comete delitos muito graves.
Cassar o mandato conquistado nas urnas de um vereador por causa da palavra bosta, que não é palavra obscena, nem de baixo calão, convenhamos, é o mesmo que usar um canhão para matar um mosquito, no caso a bosta. Não estou fazendo apologia da bosta, mas sim, da preservação do mandato do vereador que não cometeu falta grave, mas apenas leve.
A Câmara arquivou a denúncia, mas, no meu entendimento, deveria condenar o vereador, por ser primário, com a pena mínima de advertência que seria lida oficialmente em plenário. Caso no futuro ele vier cometer nova infração disciplinar, que lhe seja aplicada então uma pena imediatamente maior e, conforme a gravidade do delito, até a pena de cassação de mandato, tudo de acordo com Regimento Interno da Câmara.
Cassar o mandato conquistado nas urnas de um vereador por causa da palavra bosta, que não é palavra obscena, nem de baixo calão, convenhamos, é o mesmo que usar um canhão para matar um mosquito, no caso a bosta. Não estou fazendo apologia da bosta, mas sim, da preservação do mandato do vereador que não cometeu falta grave, mas apenas leve.
A Câmara arquivou a denúncia, mas, no meu entendimento, deveria condenar o vereador, por ser primário, com a pena mínima de advertência que seria lida oficialmente em plenário. Caso no futuro ele vier cometer nova infração disciplinar, que lhe seja aplicada então uma pena imediatamente maior e, conforme a gravidade do delito, até a pena de cassação de mandato, tudo de acordo com Regimento Interno da Câmara.
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