Quando recebeu a primeira denúncia contra a prefeita de Mariana com o pedido de abertura de uma Comissão Processante formulado por Marcius Machado, a Câmara Municipal de Mariana não hesitou: rejeitou e arquivou sumariamente a denúncia. Concomitantemente, ao contrário da decisão da Câmara, o Ministério Público (MP) não só acolheu a mesma denúncia, como também impetrou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita, que foi aceita pela Juíza de Itabirito.
Entusiasmado com essa acolhida do MP e da Justiça comum, o mesmo autor entrou novamente com a mesma denúncia na Câmara. Dessa vez, constrangida pela posição favorável tomada pelo MP, a Câmara resolveu, então, receber a denúncia e instalar a Comissão Processante, constituída pelos vereadores Bruno Mol, Raimundo Horta e Ailda Anacleto.
Na primeira vez, ao rejeitar a denúncia, os vereadores deram a impressão de que, se a situação política com a prefeita estava ruim, pior seria se o poder público estivesse nas mãos impopulares e nada simpáticas à sociedade marianense dos latifundiários empresários da mineração.
Cassar ou absolver a prefeita em ano eleitoral é uma decisão política e eleitoralmente muito desgastante para os vereadores. Qualquer uma das duas decisões irá agradar e desagradar muita gente. Os vereadores, na sua maioria, são ex-ramistas e são ou já foram amigos íntimos da prefeita. Os seus eleitores, na maior parte, são de origem ramista. É um dilema terrível: se cassar a prefeita o bicho pega, se não cassar o bicho come.
O mandado de segurança impetrado pela prefeita suspendendo temporariamente as reuniões extraordinárias marcadas para os dias 8 e 9 de fevereiro, poderá talvez ser uma solução salomônica e politicamente ideal e mágica para ambos os lados: pelo Decreto-Lei 201, de 27.02.1967, no seu artigo 5º, alínea VII, estabelece que, se no prazo de 90 dias não houver julgamento, o processo será arquivado.
Esse prazo termina agora no dia 14 deste mês. Não há data melhor para os políticos acender o forno e assar a pizza com a incrível, inusitada e estranha colaboração da assessoria juridica da Câmara que, talvez por incompetência profissional, esteja atropelando o devido processo legal, provocando assim a intervenção do poder judiciário no caso.
Mas o decreto-lei instituído ao tempo da ditadura militar, por incrível que pareça, não dá nenhuma segurança jurídica a quem é julgado com base nele: “o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”.
Como se observa, esse famigerado decreto-lei não resolve nada, mas agrava ainda mais a solução do longo e crônico problema político de Mariana.
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