A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 16.02.2012, mas as dúvidas sobre as novas regras de inelegibilidade não acabaram. Uma mostra de que a ficha limpa provoca diferentes entendimentos é o placar final na mais alta corte do país. Sete dos 11 ministros votaram pela validade da regra, aprovada e sancionada em 2010. Quatro foram contrários a ela.
A propósito dessa auspiciosa notícia de aprovação da Ficha Limpa que irá barrar a candidatura de muitos bandidos corruptos, travestidos de políticos, que sempre buscavam a salvadora imunidade parlamentar para fugir da cadeia, devo dizer que os sete ministros do STF, corajosamente, em benefício da moralidade político-eleitoral, tiveram que fazer muito contorcionismo jurídico para aprová-la ao atropelar dois princípios fundamentais da Constituição Federal: o principio da Presunção de Inocência e o Trânsito em Julgado.
Vou tentar didaticamente explicar.
A presunção de inocência é um principio jurídico aplicado ao direito penal e garantido na Constituição Federal no seu artigo 5º, alínea LVII “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado em sentença penal condenatória”.
O trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) judicial da qual não pode mais recorrer. Seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado entre as partes. A partir daí a obrigação se torna irrecorrível e certa.
Quatro ministros do STF votaram contra a Ficha Limpa por causa disso. Mas os poderes legislativo e judiciário são responsáveis por esse conflito constitucional.
Ao aprovar a legislação penal do país, os legisladores (deputados federais e senadores), legislando em causa própria, concederam tantos recursos jurídicos aos bandidos infratores que podem pagar bons advogados, que ficou quase impossível o processo chegar ao trânsito em julgado, tão temido pelos políticos desonestos. A esses tantos recursos junta-se a crônica lentidão do judiciário que anda qual uma tartaruga paraplégica.
Além da imunidade parlamentar que os protegem, há políticos corruptos no Brasil processados na justiça há mais de 20 anos e não acontece absolutamente nada. Eles elegem, reelegem, aposentam e morrem e não são condenados. A impunidade estava sempre garantida.
O mérito da ficha limpa é essa: os políticos que querem se candidatar a cargo público eletivo não mais serão protegidos pelo trânsito em julgado. Fora da lei eleitoral, a presunção de inocência e o trânsito em julgado continuarão a valer.
Entretanto, ainda precisamos pressionar os legisladores e magistrados para acabar definitivamente, não só com a quantidade excessiva de recursos, a maioria apenas protelatória, como também a já tradicional lentidão da justiça!
A propósito dessa auspiciosa notícia de aprovação da Ficha Limpa que irá barrar a candidatura de muitos bandidos corruptos, travestidos de políticos, que sempre buscavam a salvadora imunidade parlamentar para fugir da cadeia, devo dizer que os sete ministros do STF, corajosamente, em benefício da moralidade político-eleitoral, tiveram que fazer muito contorcionismo jurídico para aprová-la ao atropelar dois princípios fundamentais da Constituição Federal: o principio da Presunção de Inocência e o Trânsito em Julgado.
Vou tentar didaticamente explicar.
A presunção de inocência é um principio jurídico aplicado ao direito penal e garantido na Constituição Federal no seu artigo 5º, alínea LVII “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado em sentença penal condenatória”.
O trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) judicial da qual não pode mais recorrer. Seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado entre as partes. A partir daí a obrigação se torna irrecorrível e certa.
Quatro ministros do STF votaram contra a Ficha Limpa por causa disso. Mas os poderes legislativo e judiciário são responsáveis por esse conflito constitucional.
Ao aprovar a legislação penal do país, os legisladores (deputados federais e senadores), legislando em causa própria, concederam tantos recursos jurídicos aos bandidos infratores que podem pagar bons advogados, que ficou quase impossível o processo chegar ao trânsito em julgado, tão temido pelos políticos desonestos. A esses tantos recursos junta-se a crônica lentidão do judiciário que anda qual uma tartaruga paraplégica.
Além da imunidade parlamentar que os protegem, há políticos corruptos no Brasil processados na justiça há mais de 20 anos e não acontece absolutamente nada. Eles elegem, reelegem, aposentam e morrem e não são condenados. A impunidade estava sempre garantida.
O mérito da ficha limpa é essa: os políticos que querem se candidatar a cargo público eletivo não mais serão protegidos pelo trânsito em julgado. Fora da lei eleitoral, a presunção de inocência e o trânsito em julgado continuarão a valer.
Entretanto, ainda precisamos pressionar os legisladores e magistrados para acabar definitivamente, não só com a quantidade excessiva de recursos, a maioria apenas protelatória, como também a já tradicional lentidão da justiça!
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