Neste ano de eleições municipais, o assunto mais comentado na imprensa e nos bastidores políticos de Mariana é a polêmica indagação se o ex-prefeito Celso Cota poderá ou não ser candidato ao cargo de prefeito.
Na opinião dos celsistas, Celso Cota será candidato, enquanto para os seus adversários ele não será. São opiniões conflitantes, ambas suspeitas.
Sem entrar no mérito dessa polêmica divertida, vejo a possibilidade de acontecerem algumas hipotéticas e curiosas consequências político-eleitorais a respeito do caso.
Pelo que já foi divulgado pela imprensa, não havendo certeza absoluta se a informação é confiável ou não, Celso Cota teria sido condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para se livrar dessa condenação, Celso Cota teria recorrido e entrado com uma ação rescisória e que suspendeu o processo em 2ª instância no TJMG. O Tribunal teria aceitado o recurso e, junto a esse recurso, houve um pedido de tutela antecipada, ainda não julgada, mas que teria parecer favorável da maioria dos desembargadores (de sete, cinco teriam sido favoráveis à concessão da tutela).
Enquanto o processo principal estiver suspenso, o pré-candidato a prefeito poderá ter sua candidatura registrada na Justiça Eleitoral. Caso contrário, ele poderá ser impugnado pela lei da ficha limpa. Como o seu suposto crime não é eleitoral, a chapa completa do partido ou da coligação, prefeito e vice, não será totalmente desfeita, caso for impugnada. O vice poderá continuar, caso tenha ficha limpa, e o partido então providenciará tempestivamente outro candidato para completar a chapa. Para a candidatura não correr risco futuro, essa substituição poderá ocorrer até à véspera da eleição.
Se isso acontecer, Mariana poderá, pela segunda vez, eleger ou não um candidato a prefeito com a fotografia do candidato impugnado, como aconteceu na eleição de 2000, quando Celso Cota ganhou as eleições com a foto de João Ramos na urna eletrônica.
E para complicar ainda mais a situação dos candidatos a prefeito e vereador, o Tribunal Superior Eleitoral baixou uma nova resolução estabelecendo que não poderá se candidatar quem não tiver suas prestações de contas eleitorais anteriores aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
E se depois da eleição, caso eleitos, a ação rescisória e a tutela antecipada forem revogadas pelo Tribunal, quem irá tomar posse? Será o vice que tem ficha limpa já que o suposto crime não foi eleitoral, ou será o candidato colocado em segundo lugar nas urnas que tomará posse como aconteceu na última eleição municipal? Uma boa pergunta.
Se a justiça comum e a eleitoral resolvessem esses casos duvidosos tempestivamente, essa insegurança político-eleitoral jamais persistiria. Mas, infelizmente, a nossa justiça age com a rapidez de um cágado paraplégico!
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