sexta-feira, 2 de março de 2012

Restauração da Câmara vai custar R$ 5 milhões*

O prédio da Câmara de Mariana, que integra o conjunto da Praça Minas Gerais, está a um passo de passar por nova restauração.
As intervenções desta vez deverão consumir R$ 5 milhões. A maior parte dos recursos, cerca de R$ 3,5 milhões, será destinada à readequação do espaço físico, e o restante para a construção de um anexo.
Iniciado em agosto do ano passado, o projeto está sendo trabalhado por uma equipe de professores e estudantes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), sob a coordenação do professor pós-doutor Leonardo Barci Castriota.
O projeto foi apresentado aos vereadores e ao Conselho Municipal de Patrimônio.
Além do restauro, um anexo será construído atrás do edifício principal, para instalar os novos gabinetes, concentrando os trabalhos do Legislativo em um só local. A equipe redesenhou o prédio, incluindo seus anexos – Capela e Armazém.
“Transferir a Câmara para outro espaço seria esvaziá-la do seu principal significado simbólico. Ao passo que manter seu uso é conservar a história e a memória”, afirma a responsável pelo levantamento histórico do prédio da Câmara, Fernanda Trindade.
Aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio, o projeto será apresentado ao Ministério da Cultura para aprovação na Lei Federal de Incentivo a Cultura, a Lei Rouanet, para a captação de recursos.
*Fonte: jornal “A SEMANA”, edição 413, de 01 a 07.03.2012.
Meu comentário: só com o projeto de restauração do prédio e de construção do anexo nos fundos, a Câmara já gastou 392 mil reais, sem saber se o projeto vai ou não ser aprovado pelos órgãos competentes. Se não for, quem vai pagar o prejuízo do município?
No terreno muito pequeno, localizado nos fundos, a beira de um precipício, está prevista a construção de um plenário e quinze gabinetes para os futuros vereadores. Segundo os autores do projeto, o anexo terá 750 m2. O terreno desapropriado na Praça da Sé tem 777,87, espaço mais do que suficiente para construção do anexo para 15 vereadores.
Na Praça da Sé, o terreno desapropriado para a construção do novo prédio da Câmara, além de ser muito maior, está também localizado no centro histórico de Mariana, em terreno plano e seguro. O projeto de restauro e readequação do espaço físico da Câmara de Mariana oferece duas opções: o restauro apenas do prédio que, por sinal, está caindo aos pedaços, ou a construção de um novo prédio que poderia ser construído no terreno e já foi desapropriado para o fim específico de ser a nova Câmara de Mariana.
Aliás, é bom esclarecer à opinião pública marianense, que a lei eleitoral não obrigava os dez atuais vereadores de Mariana a aumentar mais cinco vereadores. Poderiam, inclusive, se quisessem, até diminuir o número. Mas, por conveniência eleitoreira, aumentaram o número de vereadores apenas e somente para terem maior chance de se reelegerem. Legislaram em causa própria.
Abaixo, para conhecimento de meus leitores, o inteiro teor do Decreto de desapropriação de um terreno na Praça da Sé feita pelo município em 2001 para a construção da nova sede da Câmara. Desapropriação
Decreto nº 2.656, de 27 de setembro de 2001
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel urbano localizado no município de Mariana (MG).
O Prefeito Municipal de Mariana – MG., no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 92, VII e artigo 12, XI da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições do Decreto Lei 3.365 de 21/06/1941, com as modificações decorrentes da Lei 2.786 de 21/05/1956; reportando-se o teor do artigo 132 da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela emenda a Lei Orgânica 14/2000,
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal para fins de desapropriação na forma do artigo 5º, Alínea “d”; “k” e “m” do Decreto-Lei 3.365 de 12/06/1941, uma área de terreno urbano, e ruínas das benfeitorias, localizado na Praça Cláudio Manoel, 158, medindo 777,87m2, com as seguintes medidas e confrontações: frente para com a Praça Cláudio Manoel, por uma extensão de 7,74 metros; lado esquerdo, 100,50 metros com a propriedade de Edison Marçal; lado direito por 100,50 metros com a propriedade do Espólio da Família Morais e fundos de 7,74 metros, com o córrego do Seminário.
Artigo 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à instalação da nova sede da Câmara Municipal.
Artigo 3º - Face as condições de ruína do imóvel e o risco iminente de desabamento, e levando-se em conta o teor da Ação Civil Pública 400.01.004440-4, fica declarada urgência na presente desapropriação.
Artigo 4º - A Procuradoria Geral do Município promoverá a desapropriação amigavelmente, ou pela via judicial.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.
Celso Cota Neto
Prefeito Municipal de Mariana

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