sábado, 22 de maio de 2010

Edição do Ponto Final apreendida

Em razão de ter sido encartado no jornal Ponto Final um texto ofensivo ao Juiz Eleitoral de Mariana, Dr. Carlos de Oliveira Braga, supostamente atribuído ao Deputado Federal Mário Heringer que no seu blog o teria chamado de “Juiz Ladrão”, a edição do jornal “Ponto Final” desta semana foi apreendida por decisão da Juíza da comarca de Ouro Preto, Dra. Lucia de Fátima M. A. Silva, atendendo requerimento do Juiz Eleitoral de Mariana.
Abaixo, na íntegra, a solicitação do Juiz de Mariana e o despacho da Juíza de Ouro Preto determinando a apreensão da edição do jornal “Ponto Final”.
“Exmª Sra. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto, substituta legal da Comarca de Mariana (MG).
Antonio Carlos Braga, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais e Juiz Eleitoral da Comarca de Mariana, vem à presença de Vossa Excelência expor e ao final, requerer o que segue.
Na manhã de hoje, este Magistrado teve conhecimento de que o periódico semanal “Jornal Ponto Final”, que circula nesta região, veiculou texto de autoria do Deputado Federal Mário Heringer, intitulado “Juiz ladrão”, fazendo inserção expressa à minha pessoa, enquanto membro do Poder Judiciário Mineiro.
Tais fatos são graves e atingem, diretamente, o Poder Judiciário.
Assim e sendo do meu conhecimento que o texto foi veiculado por ordem dos diretores do periódico, Senhores Rômulo Passos e Marilza Sant’Ana Passos, é o presente para REQUERER de Vossa Excelência as medidas cabíveis.
Mariana, 21 de maio de 2010.
Antonio Carlos Braga – Juiz de Direito e Juiz Eleitoral da Comarca de Mariana”
De posse desse requerimento do Juiz Eleitoral de Mariana, a Juíza de Ouro Preto, Lucia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, determinou a imediata expedição de mandados de busca e apreensão do jornal “Ponto Final”, conforme determinação abaixo transcrita na íntegra.
“Comarca de Ouro Preto – Vara Criminal – Processo: 0461
Vistos, etc
Cuida-se de pedido providência aviado pelo Juiz Eleitoral da Comarca de Mariana (MG) acerca do texto de notícia veiculada no periódico semanal “Jornal Ponto Final” em circulação por toda a Região dos Inconfidentes, fazendo menção ao mesmo como “Juiz Ladrão”, conforme se intitulou o texto, de autoria atribuída ao Dr. Mário Heringer – Deputado Federal, segundo cópia anexa.
Compulsando a matéria veiculada, verifico enorme prejuízo e ofensa ao decoro do Juiz Eleitoral, atribuindo ao mesmo a qualidade de ladrão.
Os fatos narrados permitem visualizar a gravidade da situação, inclusive a possibilidade de reação da população local face ao Magistrado engendrando ameaças e insegurança à sua integridade física e moral, até porque, não se sabe a extensão que a matéria veiculada pode provocar.
A medida de Busca e Apreensão é perfeitamente cabível e mister se faz o seu cumprimento. É preciso ainda esclarecer os fatos, bem como autoria dos agentes. Assim, encontram-se presentes os requisitos do artigo 240 do CPP.
Destarte, presentes a fumus boni iuris e o periculum in mora, DETERMINO A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO, com as cautelas do artigo 243 do CPP, dos exemplares do jornal “Ponto Final”, publicado nesta data, em todas as bancas de jornais e revistas, em pontos de divulgação e distribuição nas cidades de Ouro Preto, Mariana, Diogo de Vasconcelos e Itabirito, bem como na sede do jornal Ponto Final.
Saliento que os jornais deverão ser apreendidos em quaisquer lugares que se encontrarem.
DETERMINO, também, seja INCONTINENTI cientificado o Delegado de Mariana responsável, para a devida apuração e adoção das medidas cabíveis quanto à representação e apuração de autoria de todos os envolvidos.
Cumpra-se INCONTINENTI – P.I.C.
Ouro Preto, 21 de maio de 2010.
Lucia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, Juíza de Direito da Vara Criminal e Infância e Juventude. Juíza Eleitoral da Comarca de Ouro Preto (MG).”
Meu comentário: sem nenhuma malícia eu questionaria: quais partidos e políticos de Mariana que mais interessariam em chamar o Juiz Eleitoral de Mariana de ladrão? Perguntar não ofende!
No meu entendimento, a decisão da Justiça não foi uma censura à liberdade de imprensa, mas sim, censura à libertinagem da imprensa!

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