sexta-feira, 7 de maio de 2010

TRE nega liminar à prefeita de Mariana*

TRE nega liminar à prefeita de Mariana que pedia para ficar no cargo.
A juíza Maria Fernanda Pires, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou, nesta sexta-feira (7), liminar em mandado de segurança à prefeita de Mariana, Terezinha Severino Ramos (PTB), que pedia novamente a suspensão da decisão do juiz eleitoral do município que, em março deste ano, suspendeu os diplomas concedidos a ela e ao seu vice, Roberto Rodrigues.
Para a juíza Maria Fernanda, não cabe mandado de segurança no caso. A juíza avaliou que “forçosa é a extinção do processo sem resolução do mérito” e indeferiu a liminar.
A decisão do juiz de Mariana havia sido suspensa anteriormente, antes de julgamento de um recurso apresentado por Terezinha ao Tribunal. Entretanto, a liminar foi revogada com o julgamento do processo pelo TRE, no dia 27 de abril. Aguarda-se o julgamento de eventuais embargos para que a decisão de afastar a prefeita do cargo seja executada.
A chapa liderada por Terezinha Ramos (PTB/PP) ficou em segundo lugar na eleição para prefeito de Mariana, mas assumiu devido à cassação do prefeito eleito, Roque Camêllo, pela Justiça Eleitoral. O juiz eleitoral de Mariana decidiu também cassar Terezinha e seu vice com base em supostas irregularidades na prestação de contas de campanha. O TRE ainda deverá apreciar o mérito da cassação da chapa de Terezinha.
*Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

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