Ontem, dia 14 de maio, o Juiz Eleitoral de Mariana declarou a vacância imediata dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Mariana e recomendou ao Presidente da Câmara Municipal de Mariana, Raimundo Horta, a assunção ao governo do município.
Inconformada com essa decisão, Terezinha Ramos impetrou um agravo de instrumento com pedido urgente de liminar para atribuir efeito suspensivo à decisão do Juiz Eleitoral de Mariana. A Juíza Maria Fernanda Pires acatou o pedido suspendendo a decisão de primeiro grau até a publicação do acórdão e julgamento dos embargos declaratórios já opostos no RE-1074, intimando os agravados a apresentar contrarrazoes no prazo legal, facultando-lhes juntar cópias das peças que entender convenientes, remetendo-se após os autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
Como se vê, essa briga de foice da Esquerda tradicional liderada por Terezinha Ramos com a Esquerda dissidente liderada por Celso Cota para conquistar o poder político da viúva rica mais cobiçada pelos políticos marianenses é uma longa novela eleitoral que promete novos e emocionantes capítulos. Esta disputa eleitoral só interessa aos dois grupos políticos: os que estão dentro não querem sair e os que estão fora doidos para entrar.
Os dois grupos políticos foram formados e diplomados na escola política de João Ramos Filho, e, por ironia do destino, os ânimos beligerantes entre ramistas tradicionais e dissidentes se acirram cada vez mais, justamente hoje, no dia 15 de maio, data de sua morte há dois anos!
Como a Justiça Eleitoral ora decide a favor de uma parte, ora de outra, os ramistas tradicionais e dissidentes deveriam entrar num acordo de cavalheiros: só soltar foguetes quando a sentença transitar em julgado. Fora disso, é jogar dinheiro fora comprando caixas de foguetes, pois, parece, essa trapalhada eleitoral não vai terminar tão cedo.
Inconformada com essa decisão, Terezinha Ramos impetrou um agravo de instrumento com pedido urgente de liminar para atribuir efeito suspensivo à decisão do Juiz Eleitoral de Mariana. A Juíza Maria Fernanda Pires acatou o pedido suspendendo a decisão de primeiro grau até a publicação do acórdão e julgamento dos embargos declaratórios já opostos no RE-1074, intimando os agravados a apresentar contrarrazoes no prazo legal, facultando-lhes juntar cópias das peças que entender convenientes, remetendo-se após os autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
Como se vê, essa briga de foice da Esquerda tradicional liderada por Terezinha Ramos com a Esquerda dissidente liderada por Celso Cota para conquistar o poder político da viúva rica mais cobiçada pelos políticos marianenses é uma longa novela eleitoral que promete novos e emocionantes capítulos. Esta disputa eleitoral só interessa aos dois grupos políticos: os que estão dentro não querem sair e os que estão fora doidos para entrar.
Os dois grupos políticos foram formados e diplomados na escola política de João Ramos Filho, e, por ironia do destino, os ânimos beligerantes entre ramistas tradicionais e dissidentes se acirram cada vez mais, justamente hoje, no dia 15 de maio, data de sua morte há dois anos!
Como a Justiça Eleitoral ora decide a favor de uma parte, ora de outra, os ramistas tradicionais e dissidentes deveriam entrar num acordo de cavalheiros: só soltar foguetes quando a sentença transitar em julgado. Fora disso, é jogar dinheiro fora comprando caixas de foguetes, pois, parece, essa trapalhada eleitoral não vai terminar tão cedo.
Atualização: 17.05.2010*
Juíza do TRE concede liminar a favor da prefeita de Mariana
A juíza Maria Fernanda Pires, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, concedeu, na noite de sexta-feira (14),uma decisão liminar para suspender a decisão do juiz eleitoral de Mariana, que determinou, na última quinta-feira (13), o afastamento da prefeita de Mariana, Terezinha Severino Ramos (PTB), e do vice-prefeito, Roberto Rodrigues.
No dia 27 de abril, o Tribunal decidiu pelo afastamento de Terezinha, já que o agravo apresentado por ela contra o afastamento determinado pelo juiz de Mariana, em março deste ano, foi julgado como “não conhecido” pelo TRE, por razões processuais. No entanto, contra esse julgamento, a prefeita apresentou embargos (uma espécie de recurso), ainda não apreciados pela Corte.
No entender da juíza Maria Fernanda, a decisão do juiz de Mariana de afastar neste momento a prefeita e o vice “mostra-se em desacordo com a jurisprudência predominante do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que é necessário aguardar a publicação do acórdão, inclusive dos embargos de declaração, para que se execute decisão que cassa mandato eletivo”.
Por volta das 21 horas da sexta-feira, a decisão da juíza, suspendendo o afastamento da prefeita e do vice até a publicação do acórdão dos embargos que tramitam no Tribunal, foi transmitida ao cartório eleitoral de Mariana. Ainda não há data prevista para o julgamento desses embargos no TRE.
A chapa liderada por Terezinha Ramos (PTB/PP) ficou em segundo lugar na eleição para prefeito de Mariana, mas assumiu devido à cassação do prefeito eleito, Roque Camêlo, pela Justiça Eleitoral. O juiz eleitoral de Mariana decidiu cassar Terezinha e seu vice, em março deste ano, com base em supostas irregularidades na prestação de contas de campanha. O que vem sendo discutido neste momento pela Justiça Eleitoral é se ela poderá permanecer no cargo até que o TRE aprecie, em grau de recurso, o mérito da sua cassação.
A juíza Maria Fernanda Pires, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, concedeu, na noite de sexta-feira (14),uma decisão liminar para suspender a decisão do juiz eleitoral de Mariana, que determinou, na última quinta-feira (13), o afastamento da prefeita de Mariana, Terezinha Severino Ramos (PTB), e do vice-prefeito, Roberto Rodrigues.
No dia 27 de abril, o Tribunal decidiu pelo afastamento de Terezinha, já que o agravo apresentado por ela contra o afastamento determinado pelo juiz de Mariana, em março deste ano, foi julgado como “não conhecido” pelo TRE, por razões processuais. No entanto, contra esse julgamento, a prefeita apresentou embargos (uma espécie de recurso), ainda não apreciados pela Corte.
No entender da juíza Maria Fernanda, a decisão do juiz de Mariana de afastar neste momento a prefeita e o vice “mostra-se em desacordo com a jurisprudência predominante do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que é necessário aguardar a publicação do acórdão, inclusive dos embargos de declaração, para que se execute decisão que cassa mandato eletivo”.
Por volta das 21 horas da sexta-feira, a decisão da juíza, suspendendo o afastamento da prefeita e do vice até a publicação do acórdão dos embargos que tramitam no Tribunal, foi transmitida ao cartório eleitoral de Mariana. Ainda não há data prevista para o julgamento desses embargos no TRE.
A chapa liderada por Terezinha Ramos (PTB/PP) ficou em segundo lugar na eleição para prefeito de Mariana, mas assumiu devido à cassação do prefeito eleito, Roque Camêlo, pela Justiça Eleitoral. O juiz eleitoral de Mariana decidiu cassar Terezinha e seu vice, em março deste ano, com base em supostas irregularidades na prestação de contas de campanha. O que vem sendo discutido neste momento pela Justiça Eleitoral é se ela poderá permanecer no cargo até que o TRE aprecie, em grau de recurso, o mérito da sua cassação.
*Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Nenhum comentário:
Postar um comentário