sábado, 15 de maio de 2010

A novela eleitoral continua

Ontem, dia 14 de maio, o Juiz Eleitoral de Mariana declarou a vacância imediata dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Mariana e recomendou ao Presidente da Câmara Municipal de Mariana, Raimundo Horta, a assunção ao governo do município.
Inconformada com essa decisão, Terezinha Ramos impetrou um agravo de instrumento com pedido urgente de liminar para atribuir efeito suspensivo à decisão do Juiz Eleitoral de Mariana. A Juíza Maria Fernanda Pires acatou o pedido suspendendo a decisão de primeiro grau até a publicação do acórdão e julgamento dos embargos declaratórios já opostos no RE-1074, intimando os agravados a apresentar contrarrazoes no prazo legal, facultando-lhes juntar cópias das peças que entender convenientes, remetendo-se após os autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
Como se vê, essa briga de foice da Esquerda tradicional liderada por Terezinha Ramos com a Esquerda dissidente liderada por Celso Cota para conquistar o poder político da viúva rica mais cobiçada pelos políticos marianenses é uma longa novela eleitoral que promete novos e emocionantes capítulos. Esta disputa eleitoral só interessa aos dois grupos políticos: os que estão dentro não querem sair e os que estão fora doidos para entrar.
Os dois grupos políticos foram formados e diplomados na escola política de João Ramos Filho, e, por ironia do destino, os ânimos beligerantes entre ramistas tradicionais e dissidentes se acirram cada vez mais, justamente hoje, no dia 15 de maio, data de sua morte há dois anos!
Como a Justiça Eleitoral ora decide a favor de uma parte, ora de outra, os ramistas tradicionais e dissidentes deveriam entrar num acordo de cavalheiros: só soltar foguetes quando a sentença transitar em julgado. Fora disso, é jogar dinheiro fora comprando caixas de foguetes, pois, parece, essa trapalhada eleitoral não vai terminar tão cedo.
Atualização: 17.05.2010*
Juíza do TRE concede liminar a favor da prefeita de Mariana
A juíza Maria Fernanda Pires, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, concedeu, na noite de sexta-feira (14),uma decisão liminar para suspender a decisão do juiz eleitoral de Mariana, que determinou, na última quinta-feira (13), o afastamento da prefeita de Mariana, Terezinha Severino Ramos (PTB), e do vice-prefeito, Roberto Rodrigues.
No dia 27 de abril, o Tribunal decidiu pelo afastamento de Terezinha, já que o agravo apresentado por ela contra o afastamento determinado pelo juiz de Mariana, em março deste ano, foi julgado como “não conhecido” pelo TRE, por razões processuais. No entanto, contra esse julgamento, a prefeita apresentou embargos (uma espécie de recurso), ainda não apreciados pela Corte.
No entender da juíza Maria Fernanda, a decisão do juiz de Mariana de afastar neste momento a prefeita e o vice “mostra-se em desacordo com a jurisprudência predominante do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que é necessário aguardar a publicação do acórdão, inclusive dos embargos de declaração, para que se execute decisão que cassa mandato eletivo”.
Por volta das 21 horas da sexta-feira, a decisão da juíza, suspendendo o afastamento da prefeita e do vice até a publicação do acórdão dos embargos que tramitam no Tribunal, foi transmitida ao cartório eleitoral de Mariana. Ainda não há data prevista para o julgamento desses embargos no TRE.
A chapa liderada por Terezinha Ramos (PTB/PP) ficou em segundo lugar na eleição para prefeito de Mariana, mas assumiu devido à cassação do prefeito eleito, Roque Camêlo, pela Justiça Eleitoral. O juiz eleitoral de Mariana decidiu cassar Terezinha e seu vice, em março deste ano, com base em supostas irregularidades na prestação de contas de campanha. O que vem sendo discutido neste momento pela Justiça Eleitoral é se ela poderá permanecer no cargo até que o TRE aprecie, em grau de recurso, o mérito da sua cassação.
*Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

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