Desde 1950 até hoje, portanto, há 60 anos, venho acompanhando o desenrolar das eleições municipais de Mariana, quando fui testemunha ocular de pleitos eleitorais, desde a eleição de Manoel Leandro Correa para prefeito de Mariana. Nessa ocasião, ainda no tempo da máquina de escrever, quando ainda os procedimentos pré-eleitorais, votação e apuração eram manuais, todo o processo eleitoral, como recursos e impugnações, de outubro a dezembro, era resolvido em apenas três meses, em caráter definitivo.
Agora, em pleno século XXI, na era da internet e da informática, - desde agosto de 2008, quando teve o seu registro de candidato cassado, foi eleito nas urnas, aclamado, diplomado e empossado e governou por um ano e dois meses e sucedido por outra candidata, que já está no poder há quase três meses, - os problemas político-eleitorais das eleições municipais de Mariana de 2008 ainda não foram resolvidos pela Justiça Eleitoral.
Para chegar à conclusão de que o candidato entrou com recurso dentro ou fora do prazo, a Justiça Eleitoral do país demorou a resolver o caso em um ano e meio.
O Juiz Eleitoral de Mariana condenou o candidato eleito por captação ilícita de sufrágio e cassou o registro de sua candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu de maneira completamente diferente: no entendimento do TRE, o candidato entrou com o recurso dentro do prazo e foi absolvido pelo suposto crime eleitoral de captação ilícita de sufrágio.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), discordando do entendimento do TRE, na primeira decisão, decidiu por unanimidade que o candidato eleito entrou com o recurso fora do prazo. Na segunda decisão, mudou de novo, também por unanimidade, que o candidato entrou com recurso dentro do prazo. E, na terceira vez, voltou atrás novamente, ao decidir que o candidato não entrou com o recurso dentro do prazo e cassou o seu mandato. Um absurdo!
É incrível como magistrados possam ter entendimentos tão diferentes sobre uma mesma norma que não tem nenhuma complexidade jurídica. Será que foi tão difícil assim saber se um recurso entrou dentro ou fora do prazo?
Com a entrada da nova prefeita no cargo, a novela eleitoral se repete. Quando ia tomar posse no cargo, seus adversários políticos, em tempo hábil, entraram com uma ação de tutela antecipada pedindo a impugnação de sua diplomação. O Juiz Eleitoral acatou o pedido e impediu a posse da nova prefeita. Inconformada com essa decisão, ela entrou com um Agravo de Instrumento, com pedido de liminar junto ao TRE que lhe concedeu o direito de tomar posse no cargo. Em seguida, o mesmo TRE, confirma por 4 a 2 a decisão do juiz local. Quando o Juiz Eleitoral de Mariana declarou a vacância imediata dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Mariana e recomendou ao Presidente da Câmara Municipal a assunção do governo do município, novo Agravo de Instrumento foi impetrado no TRE que impediu que a decisão do juiz local fosse cumprida. Durma-se com um barulho desse.
Os políticos, como os magistrados, são também muito culpados pela lentidão da justiça eleitoral ao impetrar recursos protelatórios: é ação de tutela antecipada, é ação cautelar, agravos de instrumento, embargos declaratórios, mandados de segurança pra lá e pra cá.
Infelizmente a Justiça Eleitoral do país não tem a menor condição de resolver o problema e acabar rapidamente com essa chicana eleitoral que prejudica e provoca imensos prejuízos à administração pública municipal e à comunidade marianense.
Agora, em pleno século XXI, na era da internet e da informática, - desde agosto de 2008, quando teve o seu registro de candidato cassado, foi eleito nas urnas, aclamado, diplomado e empossado e governou por um ano e dois meses e sucedido por outra candidata, que já está no poder há quase três meses, - os problemas político-eleitorais das eleições municipais de Mariana de 2008 ainda não foram resolvidos pela Justiça Eleitoral.
Para chegar à conclusão de que o candidato entrou com recurso dentro ou fora do prazo, a Justiça Eleitoral do país demorou a resolver o caso em um ano e meio.
O Juiz Eleitoral de Mariana condenou o candidato eleito por captação ilícita de sufrágio e cassou o registro de sua candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu de maneira completamente diferente: no entendimento do TRE, o candidato entrou com o recurso dentro do prazo e foi absolvido pelo suposto crime eleitoral de captação ilícita de sufrágio.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), discordando do entendimento do TRE, na primeira decisão, decidiu por unanimidade que o candidato eleito entrou com o recurso fora do prazo. Na segunda decisão, mudou de novo, também por unanimidade, que o candidato entrou com recurso dentro do prazo. E, na terceira vez, voltou atrás novamente, ao decidir que o candidato não entrou com o recurso dentro do prazo e cassou o seu mandato. Um absurdo!
É incrível como magistrados possam ter entendimentos tão diferentes sobre uma mesma norma que não tem nenhuma complexidade jurídica. Será que foi tão difícil assim saber se um recurso entrou dentro ou fora do prazo?
Com a entrada da nova prefeita no cargo, a novela eleitoral se repete. Quando ia tomar posse no cargo, seus adversários políticos, em tempo hábil, entraram com uma ação de tutela antecipada pedindo a impugnação de sua diplomação. O Juiz Eleitoral acatou o pedido e impediu a posse da nova prefeita. Inconformada com essa decisão, ela entrou com um Agravo de Instrumento, com pedido de liminar junto ao TRE que lhe concedeu o direito de tomar posse no cargo. Em seguida, o mesmo TRE, confirma por 4 a 2 a decisão do juiz local. Quando o Juiz Eleitoral de Mariana declarou a vacância imediata dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Mariana e recomendou ao Presidente da Câmara Municipal a assunção do governo do município, novo Agravo de Instrumento foi impetrado no TRE que impediu que a decisão do juiz local fosse cumprida. Durma-se com um barulho desse.
Os políticos, como os magistrados, são também muito culpados pela lentidão da justiça eleitoral ao impetrar recursos protelatórios: é ação de tutela antecipada, é ação cautelar, agravos de instrumento, embargos declaratórios, mandados de segurança pra lá e pra cá.
Infelizmente a Justiça Eleitoral do país não tem a menor condição de resolver o problema e acabar rapidamente com essa chicana eleitoral que prejudica e provoca imensos prejuízos à administração pública municipal e à comunidade marianense.
Mariana não merece isso!
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